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Os principais pontos da Nova Previdência; o que pode mudar na aposentadoria

A proposta de reforma da Previdência, chamada pelo governo de Nova Previdência, prevê mudanças significativas nas regras para a aposentadoria. Idade mínima, tempo de contribuição, acumulação de benefícios, aposentadoria por idade, tudo terá novidades. Há ainda a criação de um benefício que poderá ser recebido antes pelos trabalhadores mais pobres com mais de 60 anos. Confira abaixo as principais mudanças

Direito adquirido

Quem já completou a exigência para requerer a aposentadoria, ou seja, 35 anos de contribuição para os homens e 30 as mulheres, terá seu direito preservado, mesmo que não tenha dado entrada no processo. Valerá o princípio do direito adquirido. Também quem já está aposentado não terá mudanças.

Idade mínima:

A reforma estabelece uma idade mínima para a aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Hoje, para se aposentar, é preciso apenas cumprir o tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Alíquotas de contribuição

O governo criou alíquotas menores para salários mais baixos e maiores para salários mais altos e mudou a fórmula de cálculo, que deixou de ser pelo salário total para considerar cada faixa do salário, como acontece hoje com o imposto de renda. Até um salário mínimo, o trabalhador pagará a alíquota mínima, de 7,5%, depois, sobre a parcela do salário que superar um mínimo e até R$ 2 mil, pagará 9%, e assim por diante. Na média, o sistema permitirá uma redução na alíquota efetiva dos trabalhadores mais pobres.

Alíquotas dos servidores

Os servidores públicos terão as alíquotas de contribuição iguais às do setor privado, mas com percentuais mais altos para os rendimentos mais elevados, chegando a 22% sobre valores acima de R$ 39 mil.

Tempo de contribuição

Passa a ser de  no mínimo 20 anos para o setor privado e 25 anos para o setor público

Cálculo do benefício

O benefício será calculado com base na média das contribuições. Com 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do benefício estimado, percentual que subirá 2% ao ano até atingir 100% aos 40 anos de contribuição. O trabalhador poderá continuar contribuindo até completar 45 anos e ter direito a 110% do valor do benefício. Mas o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo. Hoje, o cálculo do benefício é feito usando 80% das maiores contribuições e depois o valor é submetido ao Fator Previdenciário, que estima o tempo de vida da pessoa e reduz o valor da aposentadoria.

Aposentadoria por idade

Passa de 60 para 62 anos para mulheres e se mantém em 65 anos para os homens. Depois, para mulheres, crescerá gradualmente até chegar aos 65 dos homens. O tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos sobe de 15 para 20 anos.

Trabalhador rural

Os homens continuam se aposentando aos 60 anos e as mulheres passam de 55 para 60 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos, 5 a mais que os atuais 15 anos. Para produtores rurais, a contribuição sobre a produção será de no mínimo R$ 600,00 por ano. Não havendo produção suficiente em um ano, o produtor poderá compensar o valor até o fim do primeiro semestre do ano.

Professores

Passam a ter idade mínima para aposentadoria, de 60 anos para homens e mulheres, com tempo de contribuição de 30 anos. Hoje a exigência é só de contribuição, de 25 anos para mulheres e 30 para homens.

Funcionários públicos

Terão idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo de contribuição de 25 anos e 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Professores terão idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, com 30 anos de contribuição, sendo 10 de serviço público e 5 anos no cargo. O cálculo do benefício será igual ao da iniciativa privada, começando com 60% do benefício após 20 anos de contribuição mais 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

Regras de transição

As novas regras só valem para quem começar a trabalhar agora. Para os que já estão trabalhando, haverá regras de transição. Serão três para os trabalhadores da iniciativa privada, o RGPS, e uma para os funcionários públicos, o RPPS. O cálculo do benefício, no caso do RGPS, segue a nova regra, de 60% com 20 anos de contribuição subindo 2% a cada ano adicional. A exceção são os funcionários públicos contratados antes de dezembro de 2003, que recebem o salário integral.

Transição da iniciativa privada

A primeira regra, por pontos, permite somar o tempo de contribuição com idade, e começa com 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres. A pontuação vai subindo um ponto por ano, até chegar a 105 para homens e 100 para mulheres em 2033. Professores têm um desconto de 5 pontos.

A segunda regra  é por idade. Completando o tempo de contribuição atual, de 35 anos para homes e 25 para mulheres, os homens podem se aposentar com 61 anos e as mulheres, 56 anos. A idade mínima aumenta meio ano a cada ano, até chegar a 65 anos para homens em 2031 e 62 anos para mulheres.

A terceira regra de transição permite que quem está a dois anos de completar o tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode se aposentar ao completar o prazo que falta mais 50%. Ou seja, se falta um ano, será preciso contribuir por um ano e meio, se faltarem seis meses, por mais nove meses, se dois anos, por mais três anos. Mas o benefício será submetido ao Fator Previdenciário, que reduz o valor de acordo com a idade da pessoa.

Transição na aposentadoria por idade

Para os homens, a aposentadoria por idade não muda, mantendo-se em 65 aos. Já para as mulheres ela subirá gradualmente, começando com 60 anos este ano e subindo meio ano a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição subirá meio ano a cada ano para ambos os sexos. Começará com 15 anos neste ano e subirá até 20 anos em 2029.

Transição dos servidores públicos

Haverá o sistema de pontos, somando contribuição com idade, e começando com 96 pontos para homens e 86 para mulheres. A pontuação vai subindo um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos para homens e 100 para mulheres em 2033.

A idade mínima será de 61 anos para homens e 56 para mulheres, passando para 62 anos e 57 anos em 2022. Será preciso ainda tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres e 20 anos de tempo de serviço púbico, com 5 no cargo.

O valor do benefício será integral para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que completarem 65 anos homens e 62 mulheres. Professores terão idade mínima de 60 anos..

Já quem ingressou depois de 2003 seguirá o critério do setor privado (RGPS).

Policiais civis, federais e agentes penitenciários

Passam a ter idade mínima de 55 anos, homens e mulheres. O tempo de contribuição será de 30 anos para homens e 25 para mulheres. Será exigido ainda tempo de exercício de 20 anos para homens e 15 para mulheres policiais e 20 anos de exercício para agentes penitenciários.

Benefício por incapacidade permanente

Deixa de ser de 100% do benefício e passa a ser de 60%, mais 2% por tempo de contribuição que exceder 20 anos nos casos de doenças não relacionadas diretamente ao trabalho.

Em caso de invalidez permanente causada por acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, o benefício será de 100%.

Pensão por morte

Hoje equivale a 100% do benefício até o teto do RGPS, independentemente do motivo da morte. Pela nova regra, passará a ser de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional até atingir 100%. Em caso de morte por acidente do trabalho ou doenças profissionais ou doença do trabalho, o valor do benefício será de 100%.

Acúmulo de aposentadorias

Hoje é possível acumular vários benefícios. Pela nova regra, o trabalhador ficará com o maior benefício, mas receberá apenas uma parte dos demais, limitada a dois salários mínimos por adicional.

Os benefícios adicionais serão divididos em salários mínimos. Sobre o primeiro salário mínimo, será possível receber 80%. Sobre o segundo, 60%, sobre o terceiro, 40%, sobre o quarto, 20%. Se o valor do benefício extra superar quatro salários mínimos, o valor acumulado poderá chegar no máximo a dois salários mínimos, resultado da somas das parcelas.

Estarão fora desses limites médicos, professores, funcionários públicos aposentados pelo RPPS, ou Forças Armadas que tenham também RGPS.

Benefício assistencial para deficientes

Deficientes físicos ou mentais continuarão recebendo um salário mínimo, sem limite de idade.

Idosos em miserabilidade e benefício fásico

Já os idosos com mais de 65 anos em condição de miserabilidade, que recebiam um salário mínimo, passarão a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, o chamado benefício fásico, mas só receberão um salário mínimo a partir dos 70 anos. Não é necessário contribuir para a Previdência para receber o benefício.

Capitalização

Será criado um grupo de trabalho para preparar uma proposta de criação de um regime de capitalização complementar à previdência pública. Haverá garantia de um salário mínimo mediante a criação de um fundo. As aplicações serão feitas livremente pelo trabalhador, que poderá inclusive fazer a gestão. Pode ser criada uma chamada “camada nocional”, na qual o governo se comprometerá em garantir os valores aplicados e com menores custos.

Políticos

Os novos eleitos passam a se aposentar dentro das regras do setor privado, do RGPS. Haverá uma regra de transição, com 65 anos de idade mínima para homens e 62 para mulheres e um pedágio de 30% do tempo de contribuição restante. Hoje, os deputados e senadores se aposentam com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e recebem 1/35 do salário para cada ano de parlamentar.

Forças Armadas

A idade mínima sobe de 30 para 35 anos e a contribuição previdenciária será elevada de 7,5% para 10,5%. As pensões, que hoje não pagam nada, passam a pagar contribuição. E a situação dos temporários das Forças Armadas também será regulamentada. O projeto da reforma das regras para as Forças Armadas será enviado para a Câmara daqui 30 dias.

PIS/Pasep

Hoje pago para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, o abono do PIS/Pasep passará a ser pago apenas para quem ganha até um salário mínimo. A parcela repassada para o BNDES cairá de 40% para 24%.

FGTS e multa

As empresas serão dispensadas de recolher o FGTS dos trabalhadores aposentados. Também não precisarão pagar a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão.

Estados e municípios

Todas as regras do RPPS federal vão valer para Estados e municípios e Distrito Federal. Governos que estejam com déficit atuarial terão a alíquota de contribuição elevada para no mínimo 14% automaticamente, com possibilidade de subir mais após aprovação pelos legislativos locais. Será obrigatória também a criação de instituições de previdência complementar em um prazo de até dois anos. Haverá limites de incorporações de gratificações aos salários que depois tenham impacto nas aposentadorias.

Devedores contumazes

O governo vai criar uma categoria de devedor contumaz, empresas que têm condições de pagar contribuições à Previdência, mas usam recursos para adiar ou suspender os pagamentos. Entre as medidas, além da figura desse devedor contumaz, está a proibição de parcelar débitos por mais de 60 meses, criar um tratamento adequado para esse tipo de devedor e criar medidas para penhorar mais facilmente bens de devedores.

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