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Caixa explica como vai funcionar o saque anual do FGTS e como pedir

A Caixa Econômica Federal passou a oferecer nesta terça-feira os canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção. O sistema permite sacar parte do FGTS uma vez por ano, mas o trabalhador não poderá mais retirar todo o saldo quando for demitido, recebendo apenas a multa de 40%. Se quiser desistir e voltar ao sistema atual, o trabalhador terá de esperar completar dois anos no Saque-Aniversário.

Esse saque não tem nada a ver com os até R$ 500 que estão sendo liberados este ano pelo FGTS para todos os trabalhadores, o Saque Imediato.

A opção pode ser registrada pelo APP FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.

Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário.

A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Desta data em diante a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Em 2020, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário definido pela MP 889/2019:

Mês de nascimento Período de saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Julho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.

Saque-Aniversário

Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa.

Saque-Rescisão

Nessa outra modalidade, o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido da multa rescisória.

Quem migrar para o Saque-Aniversário, e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º subsequente da solicitação.

Multa Rescisória e demais modalidades de saque do FGTS

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato  e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Saque Imediato de R$ 500 do FGTS

Até o dia 31 de março de 2020, a Caixa continua operacionalizando o pagamento do Saque Imediato aos trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS, que podem sacar até R$ 500 por conta, limitado ao valor do saldo existente. É o maior pagamento da história do Brasil, beneficiando 96 milhões de trabalhadores.

Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro a agosto, com conta poupança na Caixa ou outras contas abertas até 24/07/2019, e que fizeram a opção pelo crédito pelo Internet Banking CAIXA, APP FGTS e o site fgts.caixa.gov.br, já receberam os valores do Saque Imediato.

Dia 9 de outubro começa o pagamento para nascidos de setembro a dezembro

Até o momento, já foram creditados mais de R$ 10 bilhões para 24,3 milhões de clientes nas duas primeiras etapas do crédito em conta. No dia 09 de outubro acontece a terceira etapa do pagamento, que irá contemplar os trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro.  No total, serão 33 milhões de trabalhadores beneficiados com o crédito em conta.

A Caixa informa que registrou desde o início do calendário de pagamentos do Saque Imediato 10 milhões de downloads do APP FGTS, 82 milhões de acesso ao site fgts.caixa.gov.br, 42 milhões de ligações recebidas pelo telefone exclusivo 08007242019, até de 64 milhões de consultas ao serviço FGTS no Internet Banking.

Quem não possui poupança no banco ou não solicitou crédito automático em outras contas deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Valores de até R$ 100 poderão ser retirados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Valores entre R$ 100 e R$ 500 podem ser sacados nos terminais de autoatendimentos e unidades lotéricas, com Cartão e senha do Cidadão.

Mês de nascimento Data de início
Janeiro 18/10/2019
Fevereiro 25/10/2019
Março 08/11/2019
Abril 22/11/2019
Maio 06/12/2019
Junho 18/12/2019
Julho 10/01/2020
Agosto 17/01/2020
Setembro 24/01/2020
Outubro 07/02/2020
Novembro 14/02/2020
Dezembro 06/03/2020

Caso não queira retirar os recursos, o cidadão deve informar ao banco, por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br. Os valores não sacados retornam à conta do FGTS.

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