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Artigo: fiscalizar ou precificar? O que acontece quando objetivos distintos se misturam?

Por Suelen Salgo

Em nosso dia a dia, o tempo todo, nos deparamos com situações de compra, sejam de serviços ou produtos. Quando se trata de relações comerciais corriqueiras, muitas vezes a decisão é rápida e não percebemos o quanto é importante ter uma referência de preço antes de qualquer aquisição. Muitas pessoas não questionam alguns valores até porque acreditam que os preços são formados pela concorrência e já estão na “média do mercado”. Apenas despendemos mais atenção ao tema quando nos deparamos com algo que realmente foge de um senso comum. Se chegássemos em uma padaria e o valor do pão francês estiver R$ 100,00, saberíamos na hora que o preço não faz nenhum sentido!
No mercado financeiro, a referência de preço também é uma necessidade constante. O problema é que esses parâmetros não são tão claros. As disparidades podem ser grandes e os conflitos de interesse podem prejudicar ou influenciar negociações que envolvem poucos ou muitos recursos. Uma precipitação equivocada pode gerar grandes lucros ou prejuízos imensos para qualquer investidor. 
Com um número cada vez maior de papéis e com a crescente busca pela diversificação – principalmente diante de um cenário de queda dos juros básicos da economia -, a solução para este dilema é, sem dúvida, a busca pela transparência. No mercado brasileiro, este tema já é parte da agenda dos órgãos reguladores, em particular o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 
A função dos reguladores é proteger o investidor e, ao mesmo tempo, unir informações para saber se o preço é justo ou não. Há leis que obrigam os fundos de investimentos a buscar preços corretos; o mesmo ocorre em bancos, com a Resolução 4.277 do Banco Central que, na minha opinião, é uma referência em qualidade quando falamos em elaboração de uma lei.
Com o intuito de promover essa transparência, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulga preços de debêntures e, recentemente, começou a divulgar preços de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Contudo, apesar da boa intenção, há um problema fundamental nessa iniciativa. 
Por meio de um convênio assinado em 18 de julho de 2018 com a CVM, a Anbima possui a incumbência de fiscalizar os preços praticados pelos associados, incluindo gestores e administradores. Apesar de a entidade não se colocar na posição de fornecedor de preços de referência, a realidade é diferente; praticamente todos os gestores declaram em suas políticas – que são públicas – que usam o “preço Anbima”.
Neste contexto, a pergunta que automaticamente segue é se a Anbima pode definir uma referência e fiscalizar simultaneamente. De modo geral, quem faz não pode fiscalizar. Se, além de fiscalizar, a Anbima fornece o preço, como ela irá criticar o próprio modelo de preço?
No caso de CRI e CRA, o modelo para precificação utilizado pela Anbima é bastante simples e qualquer pessoa do mercado pode formar uma lista de críticas, mas também é verdade que todo modelo é suscetível ao mesmo processo. O grande problema neste ponto é a motivação. Considerando que a mesma instituição que criou o modelo fiscaliza os preços – e talvez não critique o próprio modelo -, dificilmente as métricas irão evoluir. Com a falta de melhoria contínua, como prega a Resolução 4.277, iremos perpetuar a assimetria, prejudicando o investidor.
É preciso separar informações para evitar qualquer conflito de interesse e fazer cumprir o objetivo de maior transparência para o mercado. Como responsável pela fiscalização, a Anbima deveria publicar as negociações feitas, valores e volumes e, assim, permitir que o mercado e estudiosos criem os modelos de referência. 
O modelo ideal e a melhoria da precificação virão com a concorrência e, de fato, hoje, existem poucas empresas com essa missão no mercado. Quando o mercado de títulos de crédito privado for líquido, as negociações farão esse trabalho por nós.
A Anbima precisa deixar claro seus objetivos. O mesmo vale para a B3 com a recente tentativa de cobrar das assets independentes pelos preços ou acesso aos preços de referência das negociações que ocorrem neste ambiente.  
Precisamos incentivar medidas que impulsionam e aumentam a transparência do mercado de capitais brasileiro. A legislação já está muito bem embasada. Agora precisamos ajustar a prática. 
*Sócia da LUZ Soluções Financeiras
Suelen Salgo é bacharel em Matemática Aplicada com ênfase em Pesquisa Operacional pela UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas. Começou na LUZ Soluções Financeira na área de Pesquisa & Desenvolvimento e, em 2014, assumiu a área Comercial. Em 2016, tornou-se sócia da empresa e atualmente é Diretora da área Comercial e da área de Projetos.

As informações e opiniões são de responsabilidade exclusiva do autor. O Portal do Pavini não se responsabiliza por decisões de investimento tomadas com base nas informações do artigo.

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