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Câmara aprova Lei dos Distratos; comprador de imóvel terá devolução de 50% a 75% do valor na desistência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel na planta. A matéria irá à sanção presidencial.

O assunto é polêmico e enfrentou resistências tanto da parte das empresas, que acham não deveriam devolver nada ao comprador, quanto das entidades de direitos do consumidor, que acham 50% um valor baixo. A onda de distratos abalou o setor de construção nos últimos três anos, com muitas construtoras com volume de desistências maior do que o de novas vendas. Muitas pararam as novas obras, aguardando a definição do tema. Hoje, cada juiz define um valor a ser devolvido de acordo com sua interpretação.

A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho deste ano, na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS).

Devolução depende do tipo de empreendimento

Pelo texto, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.

Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel. Já no caso de loteamento, a devolução será de 90%, com 10% ficando com a vendedora.

Lei trará mais equilíbrio, diz advogado

Para Luciano Mollica, sócio do escritório Bicalho e Mollica Advogados, a lei, uma vez sancionada pelo presidente Michel Temer, vem trazer um pouco mais de equilíbrio para o mercado de incorporações. “Existe aquele adquirente que está em dia e quer receber o imóvel no prazo e, se a compra vira opção e o comprador pode pedir a devolução do valor a qualquer momento e com juros, há um baque no empreendimento que pode prejudicar muitos adquirentes”, explica. Ele lembra que a onda de distratos foi letal para muitas empresas nessa crise dos últimos três anos. “Além da crise limitando as novas vendas, os distratos chegaram a 50% do que foi vendido, obrigando a incorporadora a devolver quase todo o valor pago.”

Devoluções variavam de acordo com o Estado

Mollica lembra que a venda de um imóvel é um compromisso irrevogável e o comprador não poderia desistir, a não ser em caso de inadimplência da empresa. “O simples arrependimento não é permitido”, diz. E o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só dizia que a empresa não podia reter 100% do valor pago pelo comprador que desistia, sem estabelecer um parâmetro. Isso criou uma situação de indefinição na Justiça, que definia caso a caso a devolução. Em alguns Estados mais favoráveis ao consumidor, essa devolução chegava a 90%, caso de Goiás e Distrito Federal. Já em São Paulo, a devolução ficava em média em torno de 80%. “Em alguns casos, a retenção não cobria nem os gastos iniciais da construção”, afirma Mollica. Assim, a regra trará proteção para quem compra e segurança para as empresas.

Empresa que atrasar obra terá punição

A lei trouxe também parâmetros para o caso de o incorporador atrasar a entrega da obra. Agora, se o atraso ultrapassar 180 dias, o comprador passa a ter o direito de desistir do negócio e receber a integralidade dos valores pagos mais multa. Ou, se optar por continuar com o imóvel, terá direito a receber 1% do valor do imóvel como indenização por atraso. O prazo de 180 dias já era usado pelo mercado, mas de maneira informal, lembra o advogado.

Direito de arrependimento

A lei estabelece ainda o direito de arrependimento de sete dias após a compra, com a devolução integral dos valores pagos, inclusive da corretagem. “Isso tudo deve também desafogar o judiciário da enorme quantidade de processos”, diz Mollica.

As emendas feitas no Senado, que obrigaram o texto a voltar para a Câmara, trouxeram poucas mudanças, explica Mollica. Os senadores incluíram no texto a obrigatoriedade de um quadro resumo no contrato dos termos principais e os direitos do comprador, para dar mais clareza para o consumidor. “Já era praxe, até pela praticidade do incorporador de ter todas as informações resumidas”, diz o advogado.

Taxa de fruição

Outra mudança foi a chamada taxa de fruição, que era cobrada no caso de o comprador estar ocupando o imóvel quando desiste do negócio. Nesse caso, além da retenção de 50% do valor pago no caso de imóveis com patrimônio de afetação e 25% nos sem, a lei estabelece que a construtora pode descontar mais 0,5% do valor do  imóvel ao mês pelo uso do bem. Nos loteamentos, em que a retenção é de 10%, o vendedor pode cobrar 0,75% ao mês, percentual que era de 1% na proposta anterior. “No geral, as mudanças no Senado foram mais voltadas para beneficiar o consumidor”, afirma Mollica.

Bom para quem compra e para quem vende

A visão é de que a nova lei vai ser benéfica para o mercado de incorporações em si, não só para o incorporador e empreendedor. “No caso individual de quem vai desistir, há um prejuízo potencial, mas para o adquirente do imóvel em geral vai ser muito benéfico”, afirma Mollica. “Isso vai dar novo ânimo para o mercado, pois as empresas sofreram muito com a indefinição” explica. Já no caso dos compradores, haverá mais segurança, pois sabendo das limitações os compradores terão mais cautela na hora de fechar o negócio, e haverá também mais segurança de que o empreendimento vai chegar ao fim com sucesso. “Isso tudo ajudará a criar um novo ciclo virtuoso no mercado imobiliário”, diz Mollica.

O deputado Celso Russomanno (PRB-SP) comemorou a aprovação. Russomanno disse que a proposta não é a ideal, mas supre uma lacuna na legislação. “Não era o que a gente queria no início, mas é o que podemos ter acordo. Construímos um projeto que atende em parte os consumidores e em parte os incorporadores”, disse.

O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) também chamou atenção para a aprovação do texto. “É matéria extremamente judicializada, a proposta dá uma resposta ao consumidor”, disse.

Com informações da Agência Câmara.

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