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Aproveite para começar a Declaração de IR; confira dicas para evitar a malha-fina e declarar aplicações

Começa na quinta-feira depois do Carnaval, dia 7, a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019. O programa para a declaração já está disponível no site da Receita. O prazo vai até dia 30 de abril, mas quanto mais cedo a declaração for entregue, mais rapidamente pode sair a restituição. Além disso, ao deixar para a última hora, há sempre o risco de não se achar aquele comprovante de gastos com médico ou dentista ou aquele extrato de conta ou de aplicação financeira que poderia reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, ou ainda levar o contribuinte para a malha-fina. Portanto, quanto mais cedo o contribuinte começar a preparar a declaração, melhor. Com muita gente aplicando em fundos imobiliários ou ações no ano passado, é bom conferir se não é preciso fazer a declaração e até pagar algum imposto atrasado. A Receita preparou um “Perguntão” com vários pontos para que o contribuinte tire as dúvidas, que também está no site.

Está obrigado a declarar este ano

1)  Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;

2) Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;

3) Quem possuir bens superiores a R$ 300 mil;

4) Se teve receita superior a R$ 142,798,50 com atividade rural;

5) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

6) Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
7) Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Multa é sobre o imposto de todo o ano passado

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês de atraso, calculada sobre todo o Imposto sobre a Renda devido, ou seja, todo o imposto que a pessoa pagou ou deveria pagar no ano passado. Não é só para quem tiver imposto a pagar, mesmo quem tiver restituição também pagará a multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Mais de 30 milhões devem declarar

Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 30,5 milhões declarações. Ele destacou a obrigatoriedade de  informar o CPF para dependentes e alimentandos residentes no país.

Organize tudo antes

A primeira coisa a fazer é baixar o programa para fazer a declaração, no site da Receita. Depois, é preciso organizar os documentos. Everton André Batista Lopes, especialista em Educação Financeira da Fundação Sicredi, faz uma lista dos principais documentos e explica como não cair na malha-fina. Primeiramente, é importante que, ao longo do ano, o contribuinte guarde em um lugar todos os documentos relativos a despesas médicas e de dentistas, escolas e pagamentos a profissionais liberais. Escolha um local de fácil acesso e nele separe uma gaveta ou um envelope, onde irá guardando documentos exigidos para que, no momento exato, tudo fique a sua disposição, tais como:

1)      A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso o ano base 2018;

2)      Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais;

3)      Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais;

4)      Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;

5)      Comprovantes de aluguéis, se esse for o seu caso;

6)      Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre.

7)      Os “CPFs” de todos os dependentes, independente de idade, deverão ser informados na declaração.

É importante que você não deixe para a última hora, pois com a pressa muitas pessoas acabam cometendo erros “bobos”, como inverter valores ao digitar os dados. Aliás, esse tem sido um dos maiores problemas de quem tem caído na malha fina. Se sua declaração for simples, faça você mesmo; caso contrário, procure a ajuda de um profissional, sugere Lopes. É bom também dar uma última conferida em todos os dados, mesmo os básicos, como nome, endereço, CPF e dados da fonte pagadora para evitar cair na malha.

Microempreendedor

Para você que é MEI – Microempreendedor Individual, são exercidos dois papéis, o de empresário e o de cidadão. Por isso, deve fazer tanto a declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) como para Pessoa Jurídica (IRPJ). Ainda que você não seja um especialista em contabilidade, é recomendável e útil que entenda o mínimo exigido sobre questões legais, e é nessa lógica que compreender o IRPJ e o seu funcionamento pode fazer a diferença no seu negócio.

Por fim, não deixe para enviar sua declaração de IR no limite do prazo, pois um benefício adicional de quem a encaminha antes é, justamente, caso tenha direito à restituição, recebê-la mais cedo também, lembra Lopes. Analistas recomendam até que a declaração seja enviada mesmo que incompleta, mas dentro do prazo, e depois retificada, para evitar a multa.

Aplicações financeiras e CPF de todos os dependentes

A declaração deste ano terá algumas novidades, destaca a Guide Investimentos. Agora há obrigatoriedade na declaração do CPF de todos os dependentes da pessoa, independente da idade, algumas doações para o exterior e também haverá a necessidade de maior detalhamento dos bens declarados.

Sobre aplicações financeiras, é bom ficar atento aos comprovantes enviados pelos bancos e corretoras nesta época, informando o saldo em 31 de dezembro e os ganhos e impostos pagos no ano passado. Alguns bancos não enviam o comprovante anual, mas ele fica disponível no site dos bancos digitais. O ideal é imprimir e guardar junto com os documentos para o caso de a Receita depois pedir uma cópia. Lá estão a maioria dos dados, como saldo em conta e das aplicações, rendimento, imposto retido na fonte, rendimentos isentos e dados do ano anterior. Fundos imobiliários também enviam dados dos rendimentos pagos no ano. O saldo da aplicação em ações e fundos imobiliários é informado pelo valor original, sem atualização.

No geral, deve declarar quem tiver feito movimentação com ativos tais como Ações, Renda Fixa (como Títulos públicos, CDB, Debêntures) e Fundos de Investimento. Quem comprou e vendeu cotas de fundos imobiliários, por exemplo, e teve lucro, deveria ter pago imposto no mês seguinte e fazer a declaração anual. Mesmo quem teve ganhos isentos com ações na bolsa, em operações de até R$ 20 mil por mês, deve prestar contas agora. Mas algumas aplicações devem ser apenas informadas à Receita, pois já tiveram o imposto retido na fonte ou são isentas. Nesses casos, o contribuinte informa o quanto ganhou e quanto pagou de imposto na fonte, se houver, e o valor total da aplicação na Declaração de Bens e Direitos.

A Guide fez uma breve lista do que deve ser declarado, com as situações mais comuns: posição em ações, contratos de opções, termo, juro sobre capital próprio, ganho e prejuízo das operações, saldo aplicado nos fundos (que tem alíquotas diferentes dependendo de se for de ações, renda fixa ou imobiliário), títulos públicos (LTN, LTF, NTN-B) e privados (CDB e debêntures), e etc.

Nessas aplicações mais tradicionais, como fundos e títulos públicos ou privados, os dados de rendimento, imposto pago e saldo vêm nos extratos fornecidos pelos bancos ou corretoras. O IR já foi descontado automaticamente quando você fez o resgate do valor ou o ativo chegou seu vencimento.

Aplicações isentas

Já nas aplicações que são isentas, basta informar os ganhos nos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e o valor da aplicação na Declaração de Bens. São elas a poupança, Letra de Crédito Imobiliário (LCI),  Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas de infraestrutura. Fundos imobiliários também têm seu rendimento isento.

Mas atenção: a isenção é para o rendimento pago pelo papel. Quem vende uma cota de fundo imobiliário, por exemplo, pode ter ganho de capital, que é tributado normalmente.

A declaração cautelosa é essencial para não cair na tal da malha fina, lembra a Guide. E a Receita faz a checagem das informações com os bancos e corretoras para verificar inconsistências que podem até levar a multas por informações incorretas.

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