Fundos de previdência poderão aplicar no exterior e ter até 100% em ações; confira as mudanças

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na semana passada a resolução 4.444, que dá mais liberdade para os fundos de previdência privada aplicarem seus recursos e aumentarem sua diversificação. A resolução atualiza o universo dos ativos nos quais os fundos de previdência, abertos e fechados, as seguradoras e resseguradoras podem aplicar, incluindo, por exemplo, os Certificados de Operações Estruturadas (COE) e os Exchance Traded Fund (ETF), fundos que acompanham índices de ações ou de preços de mercadorias e que têm cotas negociadas em bolsas. Entre as mudanças está também a possibilidade de os fundos de previdência privada abertos, os PGBL e VGBL, aplicarem até 10% no exterior.