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Reforma da Previdência prevê que pensão por morte pode ser menor que o salário mínimo

A reforma da Previdência proposta pelo governo Michel Temer prevê que os benefícios por morte do segurado poderão ficar abaixo do valor do salário mínimo. Segundo o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, que apresentou a proposta enviada hoje ao Congresso à imprensa, a regra de garantir o mínimo só vale para a aposentadoria, não para as pensões. “A pensão é um seguro, por isso seu tratamento é diferente da aposentadoria”, disse. Hoje, quando o trabalhador morre, a pensão por morte é de 80% do salário mínimo.

A proposta é que a pensão passe a ser 50% do benefício mais 10% por dependente, ou seja, 10% para a mulher e 10% para cada filho menor de idade. Outra mudança é que o adicional de 10% por dependente menor de idade não será revertido para o cônjuge quando ele atingir a maioridade. Assim, se o aposentado ganhar um salário mínimo e morrer, a viúva poderá ganhar 60% do salário mínimo. Se tiver um filho menor, ganhará 70%, dois, 80%, e assim por diante. Hoje, a regra garante que a pensão não seja inferior a um salário mínimo.

Caetano deixou claro que apenas a aposentadoria terá a garantia  do salário mínimo. Portanto, pensões poderão ser inferiores. A regra só valerá, porém, para as pensões que forem concedidas depois da aprovação final da lei.

Acúmulo de benefícios acabará

O secretário disse também que acabará o acúmulo de pensão e de aposentadoria. O beneficiário terá de escolher o que for maior. Isso não impedirá, porém, que ele volte a rever a decisão. “Se a pessoa tiver uma pensão maior por causa de filhos menores, e depois o filho crescer e a pensão passar a ser menor que a aposentadoria, ela pode trocar de novo pelo maior valor”, diz. A aposentadoria, no caso, ficará suspensa, mas poderá ser retomada se o benefício ficar menor.

Ele deixou claro ainda que estão garantidos os direitos adquiridos de quem acumula benefícios hoje. “Quem já recebe vai continuar acumulando, a regra só valerá para quem passar a receber após a aprovação final da PEC da reforma”, diz.

Fim da equivalência salarial

Caetano afirmou ainda que a reforma vai acabar também com a equivalência salarial dos funcionários públicos. Até 2003, os funcionários tinham direito a reajustes que garantiam a equivalência dos benefícios aos salários da ativa, direito que acabou para quem foi contratado a partir daquele ano. A reforma vai mudar essa regra e mesmo e o funcionário público que foi contratado antes de 2003 e tiver menos de 50 anos para os homens e 45 para as mulheres não terá mais direito à equivalência.

Idade mínima de 65 anos

Caetano anunciou hoje que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

O detalhamento da Reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.

Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

Idade mínima deve subir duas vezes até 2060

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O IBGE publica esses dados periodicamente.

“Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes”, disse Marcelo Caetano.

No caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de previdência complementar, como já existe no governo federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação.

Direitos adquiridos

Caetano garantiu que a reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as condições durante o processo de tramitação da PEC, não serão prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. “Se um homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois que a reforma for promulgada passam a valer as novas regras”, disse.   Para o secretário, a reforma é fundamental para o país e feita para durar muitos anos, sem necessitar de outras reformas ao longo do tempo.

Com informações da Agência Brasil.

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