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Justiça decide que transferência de controle da Oi deve ter aprovação da Anatel

A Justiça do Rio deferiu o pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para estabelecer a aprovação prévia da própria agência a eventual transferência do controle societário das empresas Oi S/A e Telemar Norte Leste S/A e troca dos membros do Conselho de Administração da companhia. A decisão também aborda a cessão de outorga das empresas em recuperação judicial para eventual alienação, oneração e substituição de seus bens reversíveis.

A decisão vem no momento em que há uma disputa pelo controle da Oi. Um grupo de acionistas liderado pelo empresário Nelson Tanure, dono da Docas e que hoje controla também a empresa de petróleo HRT, quer substituir os conselheiros da Pharol, antiga Portugal Telecom. Entre os indicados por Tanure está o ex-ministro das Comunicações e presidente da HRT, o jornalista Hélio Costa. Tanure costuma comprar empresas em dificuldades para recuperá-las e esteve envolvido em situações polêmicas como a disputa com o Bradesco pelo Banco Boavista e a compra do Jornal do Brasil e da Gazeta Mercantil. Mais recentemente, assumiu o controle da HRT também com um grupo de minoritários. No setor de comunicações, ele comprou a Intelig, depois negociada com a TIM.

O juiz da 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio, Fernando Viana, também acatou pedido das empresas do Grupo Oi e determinou a imediata intimação da Anatel para que a agência não exija, na renovação do Termo de Autorização do serviço, a garantia necessária ao resguardo dos compromissos de abrangência até que seja apontado o novo valor a ser dado em garantia, o que dependerá da verificação dos compromissos já executados.

“Não tendo, até o momento, sido reconhecida a realização dos compromissos já assumidos pela concessionária, o que caberia ao órgão fiscalizador, não poderá este exigir qualquer garantia em razão da renovação, até que apresente os devidos relatórios e aponte o valor atual a ser garantido, em razão dos compromissos de abrangência ainda não realizados, pois, do contrário, estaria a se penalizar a empresa que cumpriu com sua obrigação contratual”, disse o magistrado.

As informações são da Agência Brasil.

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