Arenas das Empresas, Governança

Conselheiros da Confab pagam R$ 2 milhões para CVM em caso envolvendo Usiminas

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião realizada ontem, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos conselheiros da Confab para encerrar um processo envolvendo a compra de uma participação na Usiminas. Eles se comprometeram a pagar R$ 2 milhões de multa à CVM para pôr fim ao processo administrativo sancionador RJ2013/6663.

Roberto Caiuby Vidigal, Guilhermo Héctor Noriega, Paolo Felice Bassetti e João Pedro Gouvêa Vieira Filho foram acusados, na qualidade de membros do conselho de administração da Confab Industrial S.A., de não terem “atuado com diligência” na aquisição de participação societária na Usiminas, o que configura infração ao artigo 153 da Lei 6.404/76, a Lei das S/A.

Em novembro de 2011, a Confab anunciou que comprou 5% das ações ordinárias da Usiminas por R$ 36,00, no valor de R$ 900 milhões. Em janeiro, a Confab anunciou acordo com a Ternium Siderar e Prosid, para participar do acordo de acionistas da Usiminas. Segundo a CVM, porém, em todas as reuniões com os vendedores, a Confab foi representada por pessoas da Ternium, que havia convidado a empresa  a participar da operação. A Ternium também controla direta e indiretamente as demais empresas que adquiriram ações da Usiminas.

Para a CVM, portanto, a negociação foi delegada pelos administradores da Confab à Ternium, “o que não se coaduna com o padrão de diligência imposto pelo artigo 153 da Lei das S/A” concluiu o órgão regulador. Para a CVM, embora todas as sociedades estivesse no mesmo pólo da operação, a Ternium possuía seus próprios interesses que poderia não ser os mesmos da Confab.

Tanto que, conforme a empresa, seus representantes tiveram de negociar “agressivamente” com a Ternium os termos do acordo de acionistas do Grupo T/T para assegurar a possibilidade de participar ativamente na administração futura da Usiminas. A CVM lembrou ainda o prêmio pago pela Confab, de 82,7% sobre o preço de mercado dos papéis, para destacar a relevância da operação.

Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.

Artigo AnteriorPróximo Artigo