Fundos na Arena, Fundos Renda Fixa

Instrução 555 da CVM cria fundo especial para aplicação no exterior; qualificado passa a ter R$ 1 milhão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje a instrução 555/14, que passará a regular os fundos de investimentos e substituirá a atual 409/04, que completou já dez anos. A nova instrução busca simplificar e modernizar o setor de fundos brasileiro, explica Flavia Mouta, superintendente de desenvolvimento de Mercado da CVM. A nova instrução entrará em vigor em 1 de julho do ano que vem, dando tempo assim para que os bancos, gestores e distribuidores e investidores se adaptem às novas normas. Junto com a instrução, entrará em vigor a regra do suitability, que obriga os bancos, corretores e demais distribuidores a respeitarem o perfil do investidor na hora de oferecer uma determinada aplicação.

Suitability adiado

O suitability entraria em vigor agora em janeiro, mas foi adiado para julho a pedido do mercado, que precisa de tempo para se ajustar às mudanças. Hoje, os bancos adotam o suitability por conta própria, como autorregulação, mas a partir do ano que vem ele passa a ser obrigatório e pode levar a punições da CVM a quem não cumprir as regras, que prevê o preenchimento de um termo de ciência de risco quando o investidor aplicar.

Fundo 67% ou mais no exterior

Entre as novidades da regulamentação está a criação de um fundo que poderá aplicar 100% dos recursos no exterior. A nova categoria de fundo terá de manter, pelo menos, 67% dos recursos no exterior e será liberado para investidores qualificados. O conceito de investidor qualificado também muda, passando a ser pessoas com R$ 1 milhão para investir, bem mais que os R$ 300 mil atuais, conforme outra instrução também divulgada hoje, a 554/14, que substitui a 539/13.

Fim da exigëncia de aplicação mínima

Em compensação, o novo fundo no exterior poderá receber valores abaixo de R$ 1 milhão. Hoje, os fundos de investimento no exterior exigem aplicação minima de R$ 1 milhão, o que dificultava a diversificação. “Resolvemos acabar com as regras de aplicação minima pois elas funcionavam contra o suitability e a diversificaçao”, diz Ana Novaes, diretora da CVM. Ela dá o exemplo de um investidor com R$ 300 mil para investir que teria de colocar R$ 100 mil num fundo especial, quando na verdade deveria colocar no máximo R$ 20 mil. Ou de um investidor que quisesse aplicar em três fundos no exterior e precisaria de R$ 3 milhões.

Profissional, R$ 10 milhões

Sem a exigéncia de aplicação minima, os investidores qualificados, agora com R$ 1 milhão para investir, poderão aplicar bem menos nos novos fundos no exterior. Junto com a mudança, a CVM criou a figura do investidor professional, com R$ 10 milhões para investir. “Nossa proposta inicial era que esse profissional tivesse R$ 20 milhões, pensando uma aplicação minima de R$ 1 milhão em cada fundo mais sofisticado, o que daria 5% de diversificação por carteira”, explica Flavia. “Mas em conversas com o mercado, chegamos à conclusão que 10% de diversificação, o que significaria R$ 1 milhão por fundo e R$ 10 milhões no total, seria aceitável para o profissional”.

Qualificado, onde está, fica

Segundo Ana Novaes, os atuais investidores qualificados poderão continuar com recursos aplicados em fundos mesmo sem ter o R$ 1 milhão da nova regra. “Quem hoje tem R$ 300 mil e aplicou em um fundo poderá continuar aplicando nesse fundos, mesmo depois que a regra entrar em vigor”, diz a diretora. “Só se ele quiser aplicar em outro fundo para qualificado, aí vai ter de cumprir a nova regra, de ter R$ 1 milhão, mas onde já está não muda nada”, explicou.

Fundos no exterior todos podem ser

Outra mudança importante na nova regulamentação é que acaba a categoria do fundo no exterior. Ele passa a ser uma subcategoria dos fundos de renda fixa, renda variável, multimercados e cambiais que, se mantiverem mais de 67% de seus ativos aplicados no exterior, terão de mencionar isso em seus nomes e seguir as regras de controle exigidas pela CVM para o novo fundo. “Permitimos uma maior facilidade para a aplicação fora do país, mas em compensação criamos regras mais rígidas de controle de diligência na aplicação lá fora que terão de ser seguidas pelos gestores”, afirma Francisco Bastos, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM. “Se for um fundo que receber os recursos lá fora, ele tem de apresentar regras de controle de risco, diversificação, alavancagem e divulgação de cotas pelo menos uma vez por mês”, diz Bastos. “O gestor precisa se preocupar com a existência dos ativos e com controles e regulamentações parecidas com a nossa”, diz Ana Novaes.

Maior limite para aplicar fora

Além do novo fundo acessível com valores menores, a CVM dobrou a parcela que os fundos em geral podem aplicar no exterior. Os fundos de varejo, que hoje podem aplicar 10% dos ativos fora do país, passam a poder aplicar até 20%. Já os fundos destinados a qualificados passam de 20% da carteira para 40%. O aumento, Segundo Ana Novaes, segue uma tendëncia de evolução do mercado brasileiro. “O Brasil é uma economia muito fechada, e estamos completando 20 anos de estabilidade e cada vez mais nos inserindo no mercado internacional”, explica a diretora da CVM. “Um país importante nao pode só receber recursos, precisa permitir que seus cidadãos apliquem fora também”, diz.

Sem debandada

Ela não espera grandes volumes de investimentos externos, mesmo com a maior facilidade. “Hoje, os cidadãos americanos  têm menos recursos aplicados fora do país do que o total de ativos americanos fora”, compara. Já Bastos lembra que os fundos de pensão americanos são grandes investidores no exterior, até como forma de garantir maior diversificação e retorno. Hoje, os fundos de pensão brasileiros já aplicam parte dos recursos no exterior também. “Estamos acompanhando a tendëncia mundial e permitindo que o pequeno aplicador também tenha um pouco de recursos no exterior, de forma regulada”, diz Ana Novaes.

A diferença entre os demais fundos e o que aplicará preferencialmente no exterior é o propósito da carteira. “Os fundos de varejo ou atacado poderão ter ou não aplicações no exterior, dependendo da visão do gestor em determinado momento, ou seja, é uma estratégia possível”, afirma Ana Novaes. Já no novo fundo no exterior, o gestor terá de manter sempre pelo menos 67% da carteira aplicada fora do país, ou seja, será regra do fundo.

 

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