Ações na Arena, ETFs

CVM propõe regulamentação para ETFs de renda fixa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje uma proposta para a regulamentação de fundos negociados em bolsa atrelados a índices de renda fixa. Até hoje, os ETFs (Exchange Traded Funds) só podiam ter como referência índices de ações locais, como o Índice Bovespa, o Índice de Small Caps ou o Índice de Dividendos.

Os ETFs reproduzem as carteiras de determinado índice e por isso sua variação segue a do referencial escolhido. Como apenas replicam os índices, esses fundos são também chamados de passivos. São uma forma do investidor ter uma carteira completa de um índice comprando apenas uma cota em bolsa. Hoje, existem 14 ETFs no mercado ligados a ações, sendo que apenas um deles, o atrelado ao Índice Bovespa (BOVA11) representa 90% dos negócios.

A CVM receberá propostas para a minuta de instrução, que vai reformar a Instrução 359, de janeiro de 2002, até o fim deste mês, 31 de outubro. A norma deverá também mostrar os critérios que serão usados pela CVM para reconhecer os índices de renda fixa que poderão ser usados como referência para montagem de ETFs.

ETF de índice no exterior sai depois

No comunicado enviado hoje ao mercado, a CVM explicou também que vai tratar em uma norma separada a definição de regras para a criação de ETFs de índices negociados no exterior, outro pleito do mercado, que quer negociar no Brasil cotas que reflitam a variação de índices de bolsas internacionais, como o Índice Dow Jones ou o Standard & Poor’s.

Hoje, há no mercado uma série de índices de renda fixa que refletem as variações das taxas de juros dos papéis do Tesouro. Calculados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), eles formam a família dos IMAs (Índice Mercado da Anbima), e têm uma classe para cada tipo de papel ou para grupos.

Não está claro, porém, como ficará a tributação de um eventual ETF de renda fixa, já que os fundos de renda fixa tradicionais estão sujeitos ao come-cotas semestral, que antecipa o imposto devido pelo investidor duas vezes por ano. Há também dúvidas sobre o pagamento do imposto de renda nas operações, já que uma cota pode trocar de mãos várias vezes.

Famílias dos IMAs

Os IMAs se dividem em IMA Geral, que reúne todos os papéis emitidos pelo governo e reproduz o perfil da dívida pública, de acordo com a proporção de cada título, e IMAS específicos. O IRFM é  formado por papéis prefixados apenas, as LTNs e NTN-F. O IMA-B é  formado por papéis indexados ao IPCA, como as NTN-Bs e NTN-Bs Principal. O IMA-C reúne os papéis indexados ao IGP-M e o IMA-S é formado pelas LFTs, corrigidas pela variação diária dos juros do overnight Selic.

Há ainda subdivisões de acordo com o prazo do papel, como o IMA-B 5, que reúne papéis indexados ao IPCA com prazo até cinco aos, e o IMA-B 5+, com papéis de mais de cinco anos. O IRFM pode ser 1, com prazo até um ano, ou 1+ com papéis de mais de um ano.

Sem alavancagem

Na proposta de minuta, a CVM deixa claro também que não pretende permitir ETFs alavancados, inversos ou sintéticos. Os alavancados são carteiras que multiplicam os ganhos ou as perdas usando derivativos, e podem perder mais do que o patrimônio aplicado.

Já os inversos são fundos que seguem na direção contrária do referencial, ou seja, se o índice sobe, o fundo cai, e vice-versa, também por meio de derivativos. E os sintéticos são ETFs que, em lugar de comprar os ativos dos índices que acompanham, usam derivativos que simulam suas variações, o que aumenta o risco de descasamentos entre o ativo principal e o ETF.

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