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Regulamentação incentiva criação de centrais depositárias, diz CVM

O conjunto de quatro instruções normativas divulgadas hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), regulamentando custódia e registro de operações e ativos, deve incentivar a criação de centrais depositárias, que vão aumentar a segurança nas operações com ativos mobiliários, afirma Otavio Yazbek, diretor da autarquia. “Hoje, só a CBLC faz custódia centralizada, e apenas para ações, por isso resolvemos estender isso para os outros ativos”, afirma.

A regulação da CVM chega no momento em que empresas discutem a criação de clearings e novas bolsas de valores no Brasil. O detalhamento das atividades deverá permitir ao regulador acompanhar melhor esse processo e o aumento da concorrência no mercado de capitais brasileiro.

Diferença entre registro e custódia

Um exemplo dessa mudança é a Cetip, que hoje registra operações de compra e venda de papéis emitidos por bancos, como CDBs, LCIs e LCAs, além de debêntures de empresas. Apesar de registrado, ou “cetipado”, como o mercado chama, não há garantia de que aquele papel exista ou que quem o está vendendo o possui, explica Yazbek.

“O banco que emitiu a LCI pode vender o papel para outro, pois hoje é ele quem guarda o título”, diz o diretor, lembrando de casos desse tipo que já ocorreram e só foram descobertos após a quebra da instituição. Por isso, a Cetip deve se tornar também uma depositária central dos papéis, passando assim a garantir a existência dos papéis que registra, evitando sua venda irregular e aumentando a segurança.

Yazbek explica que a ideia de fazer uma nova regulamentação para o setor de infraestrutura do mercado veio junto com a discussão da atividade de custódia, e que acabou abrangendo também o registro das operações e dos ativos.

Escrituração das empresas

Além disso, havia a questão da escrituração dos livros das companhias abertas, serviço hoje prestado pelos bancos, que inclui acompanhar todas as informações sobre a empresa, como dividendos, bônus e ações. “As atividades de custódia e registros começaram a ganhar muita importância no Brasil e isso aumentou com a crise de 2008”, observa.

Na crise do subprime, os reguladores internacionais perceberam que muitos ativos  não tinham registros de suas negociações e nem uma definição clara de quem eram seus verdadeiros donos, o que aumentou a preocupação com custódia e registro no mundo inteiro.

Novos papéis sem regulação

Além isso, surgiram ativos no Brasil negociados em bolsas ou outros mercados organizados que não tinham regras claras de custódia, como debêntures, CCBs, letras financeiras e fundos. “Esses ativos são emitidos e meramente registrados na Cetip ou na bolsa, e ficaram custodiados o próprio emissor”, diz. “E o emissor poderia vender para outro e o investidor acabava comprando algo que não existia”, diz.

A ideia é que o surgimento de outros instrumentos financeiros não traga insegurança para o mercado, afirma Yazbek. “Foram dois anos e meio discutindo com CBCL, bolsa, Cetip, Anbima, Ancord e outros participantes do mercado”, diz.

Da criação à negociação

Yazbek explica que as instruções formam um sistema que engloba desde a criação do ativo até sua negociação. Quando o ativo é criado, ele deve ser imobilizado em uma central depositária para que se tenha a segurança de sua existência. O depositário central faz o que a CBLC faz hoje e que a Cetip deverá fazer no futuro, diz Yazbek.

Essa imobilização se tornará obrigatória sempre que o ativo for objeto de oferta pública ou negociado em mercados organizados. “Não adiantará fazer apenas o registro, precisa ser imobilizado na CBLC ou na Cetip ou em outra central depositária”, diz. O modelo, afirma o diretor da CVM, é a CBLC e as ações.

Espaço para novas bolsas e clearings

O diretor diz também que a CVM aproveitou a reformulação para garantir que as centrais depositárias não limitem a concorrência no mercado. “Num momento de discussão de concorrência, não podíamos deixar de falar de acesso a outros participantes, outras bolsas, outros sistemas de negociação, outros sistemas de clearing”, diz.

Por isso, o texto estabelece que as centrais depositárias não podem ter regras discriminatórias de acesso, de custos, ou venda casada de serviços, já tratando da questão da entrada de novos participantes. “A proposta inicial era a segurança do mercado, mas vimos que não dá para fazer a norma para infraestrutura sem tratar da concorrência”, afirma Yazbek.

Ativos garantidos por ativos

Outra preocupação da CVM foi com o aumento dos ativos financeiros lastreados em outros ativos. Pela regra atual, um CCB com garantia em outros CCBs pode ter o registro na Cetip, sem que os papéis que formam sua carteira sejam imobilizados. “Se fizer só do CCB de cima, que reúne os outros, as garantias podem desaparecer”, explica Yazbek. Por isso, o artigo 28 da instrução define que a central depositária vai ter de se certificar que as garantias dos papéis que ela está registrando também estão customizados e imobilizados.

Uso de ativos como garantias

Além da instrução, a CVM conseguiu alterar a lei para que os ativos depositados e imobilizados na central possam ser usados como garantia para outras operações, coisa que é comum nos EUA. No Brasil, era preciso, em alguns casos, o registro da operação em cartório transferindo a posse.

Segundo Yazbek, o texto permite que o investidor use os ativos como garantia apenas registrando a operação na central depositária que os guarda, o que facilitará o processo.

Regras mais claras de custódia e escrituração

As instruções deixam mais claras também as regras para corretoras e outras instituições que prestam serviços de custódia para os clientes. “A instrução anterior era muito enxuta e isso criava confusão pois cada instituição fazia o serviço de um jeito e havia até conflitos por causa dos termos usados”, diz Yazbek. Agora, ficarão mais claros os direitos e deveres desses custodiantes.

O mesmo processo, de detalhamento da atividade, foi feito para os serviços de escrituração prestados pelos bancos para as empresas abertas.

Importância do registro

Na questão do registro de operações de compra e venda, a preocupação da CVM foi deixar claro que ela por si só não garante a existência do ativo, ou seja, não se confunde com a custódia. Dessa forma, uma operação pode ser registrada na Bovespa ou na Cetip, como ocorre hoje, mas será apenas uma informação. “Por isso estamos fazendo a obrigatoriedade da custódia centralizada”, diz.

Mesmo assim, o registro é importante, por permitir às instituições e aos órgãos reguladores acompanharem os mercados, destaca Yazbek. “Uma das grandes dificuldades na crise de 2008 nos Estados Unidos era que os bancos tinham várias mesas operando com vários papéis e não tinham registro nenhum”, lembra. “Foi preciso processar e consolidar todas as informações dos negócios para saber a posição de cada banco e a quem pertenciam os títulos.”

No Brasil, já há a obrigação de registrar vários papéis em um só lugar, o que aumenta os controles. “Mas como estavam surgindo vários ativos, como derivativos, swaps, papéis do agronegócio, imobiliários, criamos a regra também de ter o registro no depositário central”, explica Yazbek.

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