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CDB, LCI e LCA com juro diário podem ser opção à caderneta

Uma alternativa para o investidor em renda fixa que quer se proteger das oscilações dos juros no curto e médio prazos e aproveitar a Selic ainda alta são os papéis de bancos de menor porte corrigidos pelo Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI, taxa de juros dos empréstimos de um dia feitos entre bancos) e vendidos pelas próprias instituições ou por meio de corretoras. É possível comprar, com valores a partir de R$ 5 mil, CBD, Letras de Crédito Imobilário (LCI) e do Agronegócio (LCA), sendo que estas duas últimas são isentas de imposto de renda para pessoas físicas.

No caso de papéis de bancos menores, o investidor precisa ter uma conta em uma corretora, assim como para comprar e vender papéis no Tesouro Direto ou com ações. Deve também observar que há risco de crédito nesses papéis, ou seja, o risco de o banco quebrar. Por isso, o ideal é manter aplicações abaixo dos R$ 250 mil que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) oferece por instituição.

É preciso também acompanhar as taxas do CDI, calculado diariamente pela Cetip. Hoje, a taxa está em 10,80% ao ano, um pouco abaixo da Selic, de 11%. O investidor deve ainda verificar eventuais taxas cobradas pelas corretoras, pelo registro da operação ou pela custódia.

Comparar taxas líquidas e brutas

Bancos de varejo também oferecem CDB, LCI e LCA. Sinara Polycarpo, superintendente de investimentos do Banco Santander, recomenda ao investidor que compare os rendimentos brutos e líquidos das aplicações, já que a LCI e a LCA não são tributadas. E que ele use como referência a caderneta de poupança, que tem uma remuneração líquida de 65% a 70% do CDI, ou 7,02% a 7,56% ao ano. Uma LCI com aplicação mínima de R$ 30 mil no Santander pagaria em torno de 81% do CDI, ou 8,75% líquidos, mais que a caderneta.

Maior procura por LCI e LCA

Os bancos de menor porte costumam pagar um pouco mais que 100% do CDI em seus CDB, explica André Mallet, gerente de renda fixa da corretora UM Investimentos. Mas a maior procura hoje é por LCA e LCI, pelo prazo menor e pela isenção de imposto de renda. “E tanto os CDB quanto as LCA e as LCI têm a proteção do Fundo Garantidor para aplicações até R$ 250 mil por CPF”, lembra Mallet.

Essa proteção do FGC elimina o risco de o investidor perder o dinheiro caso o banco que emite a LCA ou LCI ou o CDB quebre. “E, no caso da LCI e da LCA, há ainda a garantia dos empréstimos que servem de lastro para o papel”, observa.

Prazos mais curtos

Em geral, as LCI e LCA permitem aplicações a partir de 30 dias, mas a maior procura é por papéis de 60 a 90 dias, afirma Mallet. À medida que vencem, são renovados pelos investidores. Na UM, a aplicação mínima nesses papéis é de R$ 5 mil.

As taxas estão em torno de 93% do CDI para bancos menores, da chamada segunda linha, o que significaria um retorno  de 10% líquidos considerando o CDI atual, de 10,80% ao ano. Para prazos mais longos, a taxa subiria para 96% do CDI, ou 10,36%. Bancos médios, de menor risco, ou primeira linha, pagam 85% a 90% do CDI, ou de 9,18% a 9,72% ao ano. Desse ganho, o investidor tem de descontar uma taxa cobrada pela corretora de acordo com o prazo da operação. No caso da UM, essa taxa é de 0,20% ao ano.

CDB e imposto de renda

Os CDB perdem um pouco do atrativo pelo imposto de renda, que reduz consideravelmente o ganho final do investidor, especialmente nos prazos mais curtos. Esses papéis pagam 22,5% sobre o rendimento nas aplicações até seis meses, 20% de 6 a 12 meses, 17,5% de um ano a dois e 15% acima de dois anos. Segundo Mallet, as taxas de mercado para um CBD de 90 a 180 dias de um banco de segunda linha estão em torno de 110% do CDI, ou 11,88%.

Bancos de primeira linha pagam no máximo 100% do CDI para valores menores, com uma média de 98% do CDI ou 10,58% brutos. Já prazos mais longos, acima de um ano, podem pagar de 115% a 120% do CDI no caso de bancos de maior risco e 102% do CDI para bancos menores de primeira linha.

O problema, observa Mallet, é que depois do desconto do imposto, essas taxas ficam abaixo das  LCI e das LCA. Um papel isento que pague 94% do CDI em 90 dias, por exemplo, tem o mesmo rendimento de um CBD tributado que pague 121% do CDI. “Por isso o CDB perdeu espaço”, afirma.

CBD, vantagem no prazo mais longo

Um CDB tradicional do Santander pagaria 90% do CDI, mas sofreria desconto de imposto de renda que, para seis meses, equivaleria a 20% do rendimento. Assim, o ganho bruto seria de 9,72% e líquido de 7,78% para o CDB, ou seja, um pouco acima da poupança, mas abaixo da LCI. “Nos prazos mais curtos, a LCI é imbatível por ser isenta de imposto, enquanto os CDB e fundos pagam alíquotas mais altas”, observa Sinara, do Santander.

Já nos prazos mais longos, a partir de dois anos a vantagem diminui porque o imposto cai para 15%, afirma a executiva. Nesse caso, o  CDB escalonado, que pagaria 100% do CDI para dois anos, daria 10,80% brutos e 9,18% líquidos ao ano.

CDB e LFT

Os CDB corrigidos pelo CDI podem ser uma opção até mesmo para as aplicações pós-fixadas no Tesouro Direto, as LFT, corrigidas pela taxa diária do overnight Selic. Além de pagarem um pouco mais que o CDI, os CDB costumam ter taxas de corretagem e custódia que as cobradas pelas corretoras e pela BM&FBovespa no Tesouro Direto, e que podem variar de 0,30% a mais de 1% ao ano.

Debêntures incentivadas

Outra opção oferecida pelas corretoras, as debêntures incentivadas de infraestrutura, também isentas de imposto de renda para pessoas físicas, costumam pagar juros maiores que os dos papéis do governo, mas têm a desvantagem do prazo mais longo que as LCI e LCA e da falta de liquidez. As debêntures costumam ter 8 ou mais anos de prazo e o investidor que quiser receber o valor investido antes terá de vender o título para outro no mercado secundário. “Até há negócios, dá para vender, mas há o risco de se receber uma rentabilidade muito menor”, explica André Mallet, da UM.

Ajuda no cálculo do CDI

Uma das maiores complicações para quem aplica em CDB e LCI e LCA é calcular o rendimento das aplicações por causa da porcentagem do CDI. Para facilitar esse cálculo, a Cetip criou uma ferramenta  em seu site que considera essa porcentagem na hora de estimar o a variação do CDI nos períodos passados. Basta colocar o percentual do CDI no campo indicado e o período da aplicação. A Cetip mantém um sistema em parceria com a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC) que permite a venda e o registro de LCI, LCA, CDB e letras de câmbio pelas corretoras cadastradas.

 

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