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CVM pune investidores por operações de câmbio Forex

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu hoje sete investidores por intermediação irregular de valores mobiliários no mercado internacional de divisas, o Foreign Exchange, ou Forex. De acordo com o processo administrativo sancionador, Reinaldo Ferreira Soares seria o responsável pelo cadastro do site www.forexbrasil.net na internet.

As operações oferecidas, de ganhos com valorização ou desvalorização entre duas moedas, eram consideradas contratos derivativos sujeitos à supervisão da CVM e determinou que Soares parasse com a atividade. Os casos aconteceram em 2006.

Em outro processo, a CVM constatou que o site www.fx-br.com era administrado por um grupo de pessoas denominado FX-BR Forex Trading e que Maria Oliveira captava clientes para o site no Brasil com promessas de rendimentos de até 20% ao mês, indicando-os para corretoras estrangeiras não registradas na CVM e sugerindo a realização de operações no mercado de Forex.

A investigação da CVM descobriu que o site www.forexbrasil.net era operado exclusivamente por Reinaldo Soares. Segundo a CVM, Soares, agricultor e depois corretor de café, antes mesmo da criação do site, já captava recursos de investidores e os repassava para outras pessoas investirem no mercado de Forex. Foram identificados depósitos de R$ 25.200 em nome de um dos investidores, sendo que nem todas as operações foram liquidadas, resultado em um prejuízo de R$ 2.500 para um aplicador não identificado.

Já no caso do FX-BR, a CVM diz que o site era administrado por um grupo de pessoas sem vínculos formais evidentes, atuado na internet por meio de apelidos ou perfis falsos em redes sociais, o que impediu a identificação de todos os integrantes e seus controladores ou administradores.

Segundo a CVM, o grupo FX-BR se utilizada de CPF de terceiros para criar perfis falsos e prestação de serviços e divulgava e oferecia oportunidades de investimento em moedas via Forex por meio da internet, firmando contratos com os clientes.

A divulgação era feita via “marketing de rede”, com envio de malas diretas virtuais por e-mails a diversas pessoas, além da divulgação de anúncios em sites de busca ou divulgação de links em sites diversos que levaram os investidores para as plataformas de investimentos.

Moeda virtual

As aplicações eram feitas em moeda virtual chama de e-gold, ou mediante depósitos efetuados por intermédio da BRPAY Atividades de Internet, uma prestadora de serviços de cobrança e pagamento online.

Para aplicar ou esclarecer dúvidas sobre a compra de e-gold, os investidores entravam em contato com os “operadores de suporte”, que já haviam investido no mercado de Forex por mieo da FX-BR e atendiam os clientes em fóruns virtuais por mensagens eletrônicas ou por telefone.

Os depósitos dos clientes por meio da BRPAY eram endereçados para as contas bancárias dos “operadores de suporte” ou de “laranjas”, para que fossem depois remetidos para o mercado de Forex. Mas, segundo a CVM, parte desses recursos foi transferida para Reinaldo Soares.

Ganhos por indicar investidores

Os investimentos feitos por meio do FX-BR em Forex eram geridos por “traders” sem ingerência dos investidores, diz a CVM. O grupo FX-BR ainda incentivava os investidores a indicar outros clientes, prometendo comissões calculadas sobre as aplicações realizadas pelos indicados.

Além disso, incentivava a participação dos clientes na promoção dos serviços oferecidos e, caso fossem bem-sucedidos, passavam à condição de “representantes comerciais” ou “operadores de suporte”.

A CVM identificou diversos investidores que se tornaram depois representantes ou operadores da FX-BR. No julgamento de hoje, a CVM decidiu proibir Soares de atuar ou exercer qualquer atividade relacionada à gestão, intermediação ou distribuição de valores mobiliários por três anos. Soares alegou que não operava Forex, apenas vendia e-golds, que não são contratos de derivativos e não estariam sujeitos a autorização da CVM.

Já Alberto Marques de Souza, Jorge Nuno Ferreira Mendes, Maria do Socorro de Queiroz Fernandes Oliveira, Marisa Manfredi, Aguinalda Aparecida Lino e André Luiz Ganâncio de Melo receberam advertência. Todos eram investidores e, de alguma forma, acabaram se tornando representantes ou operadores da FX-BR.

 

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