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Café na Arena: regras de fundos mudam, confira as principais novidades com Carlos Takahashi

Entram em vigor hoje, 1º de outubro, quinta-feira, as instruções 554 e 555 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , que definem novas regras para os investidores qualificados e para os fundos de investimentos. As regras estavam previstas para começar em julho, mas foram adiadas a pedido da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que representa os gestores.

As novas instruções trazem duas importantes mudanças, a possibilidade da criação de fundos de renda fixa simplificados e mais baratos e a maior facilidade de aplicações no exterior, explica Carlos Massaru Takahashi, vice-presidente da Anbima e responsável pela BB DTVM, maior gestora do mercado. Em entrevista ao Café na Arena, Takahashi fala dessas duas mudanças.

A primeira, a criação do fundo soberano, permitirá o lançamento de fundos de baixo risco e totalmente informatizados, o que reduzirá a burocracia para o investidor. Esses fundos aplicarão apenas em papéis do governo federal ou de empresas com risco semelhante e permitirão  aportes mais baixos, inferiores a R$ 100, o que deve atrair mais investidores para os fundos. A estrutura é semelhante aos fundos de “money market” americanos e deve concorrer com a poupança no varejo.

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Outra mudança é a que permitirá que os fundos de renda fixa e ações e os multimercados de varejo apliquem uma parcela maior no exterior. Hoje, esse percentual é de 10% no caso de renda fixa e ações, e de 20% em multimercados, e passarão todos a ter um limite de 40%. Será uma alternativa de diversificação em um momento em que o mercado acionário brasileiro está indo mal, acredita Takahashi. Ele lembra que os EUA estão indo bem e a Europa começa a dar sinais de recuperação e novas oportunidades devem surgir lá fora.  

Além disso, as normas que definem o investidor qualificado vão mudar, com o valor exigido em aplicações subindo de R$ 300 mil para R$ 1 milhão. Em compensação, acabará a exigência de aplicação mínima de R$ 1 milhão em fundos no exterior. Na prática, todos que tiverem R$ 1 milhão poderão aplicar valores menores em fundos com 100% de ativos no exterior. Surgirá também a figura do investidor profissional, com mais de R$ 10 milhões, e que terá acesso a outros investimentos mais sofisticados. Dessa forma, fica mais fácil o acesso aos investimentos no exterior e também a diversificação, já que com R$ 1 milhão um investidor poderá aplicar em vários fundos, e não mais em apenas um.

Há também nova classificação de fundos da Anbima, que entrará em vigor junto com as novas normas da CVM. A proposta é simplificar o entendimento dos investidores sobre o funcionamento de cada fundo de acordo com sua classificação. Serão três camadas de informação. A primeira camada segue a classificação básica da CVM, que estabelece as grandes categorias de fundos: renda fixa, ações e multimercados. E, embaixo dela, criou-se uma segunda camada, como uma janela, que vai mostrar o risco e o prazo da aplicação. “Renda fixa por exemplo, tem risco também, apesar de muita gente não saber”, lembra Takahashi. “Inclusive, hoje em dia, a renda fixa está mais variável que a própria renda variável”, diz. Na terceira camada, o fundo vai informar sua estratégia. “São informações que vão ajudar o investidor a tomar sua decisão de maneira mais segura”, diz Tahakashi.

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