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Pesquisa do Procon-SP mostra que maioria dos consumidores ainda não conhece o novo rotativo

Mais da metade (51%) das pessoas que possuem cartão de crédito desconhecem as novas regras do crédito rotativo, que foram estabelecidas pelo Banco Central e entraram em vigor em 3 de abril. É o que mostra pesquisa feito pelo Procon-SP depois de entrevistar usuários dos serviços da fundação que compareceram em audiências conciliatórias ou buscaram algum atendimento pessoal (independentemente do tipo de relação de consumo) no Poupatempo Sé, entre 19 e 28 de junho.
O levantamento, explicam os técnicos do Procon, verificou ainda que 46% dos entrevistados que possuem cartão de crédito têm dificuldade em compreender todas as informações contidas na fatura. E entre os que declararam conhecer as novas regras do rotativo, apenas 34% receberam informações e esclarecimentos pela administradora do cartão. A maioria (63,1%) foi informada das mudanças por veículos de comunicação, quando não por amigos ou parentes (1,94%) ou órgãos de defesa do consumidor (0,97%).

O que mudou

O Banco Central, por meio do Conselho Monetário Nacional (CMN), instituiu a Resolução nº 4.549/17, que trata do financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito.
O pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito corresponde a um percentual fixado pelo Banco Central. Ao pagar somente o mínimo da fatura, o consumidor está deixando o restante para ser pago no próximo mês com juros e outros encargos, passando a utilizar o crédito rotativo – limite de crédito usado para financiar o valor não pago naquele mês.
Desde as mudanças efetivadas, os consumidores não poderão passar mais de um mês (30 dias) com dívidas no rotativo. Caso a pessoa pague somente o mínimo permitido, ela deverá quitar ou renegociar a dívida no mês seguinte. Os bancos, por sua vez, são obrigados a oferecer uma alternativa de parcelamento se os consumidores não conseguirem pagar o valor pendente.
A intenção das medidas do BC era evitar que o consumidor continuasse entrando na conhecida ‘bola de neve’ dos juros do rotativo, modalidade com taxas extremamente elevadas, estimulando o consumidor a ficar menos tempo no rotativo e também uma redução dos juros cobrados pelas instituições financeiras.
Pelas novas regras, o usuário dos cartões precisa quitar a dívida integral após 30 dias, com recursos próprios ou utilizando uma linha de crédito mais barata ou parcelando o valor total de acordo com as condições oferecidas pelos bancos.

Falta de divulgação e informação

“Diante da nova Resolução e, considerando o que determina a legislação consumerista, caberia às administradoras de cartão de crédito promover uma ampla divulgação das novas regras, bem como orientar os seus clientes quanto às possibilidades de quitar o saldo devedor do rotativo”, destaca nota do Procon-SP.
Ainda de acordo com o levantamento, para todos que declararam possuir cartão de crédito, independente de conhecerem ou não as novas regras no uso do rotativo, o Procon perguntou se após 3 de abril utilizaram o crédito rotativo. A maioria, 80%, não utilizou, e 20% disseram ter feito uso do crédito.

Dos que usaram rotativo, 61,9% não conseguiram pagar

Dos que fizeram uso, 40,48% dos entrevistados declararam não conhecer as novas regras. E desses, apenas 38,10% responderam que conseguiram quitar o valor total após 30 dias de utilização do rotativo, enquanto a maioria, 61,90%, não conseguiu. Os técnicos do Procon destacam que, dos que não conseguiram quitar, 42,31% informaram que nada fizeram, ou seja, não refinanciaram a dívida e, assim, ficaram inadimplentes.
A maioria, porém ( 53,85%), financiou o valor por intermédio de parcelamentos ofertados na própria fatura do cartão e, somente uma minoria, 3,85% , informou ter optado por recorrer a empréstimos fora do banco onde são correntistas.

Opções além da proposta na fatura

Na avaliação do Procon-SP, chama atenção o fato de que as administradoras de cartão oferecem parcelamento por meio da fatura, sendo assim, a falta de informação quanto à mudança do rotativo, bem como de clareza das informações veiculadas na fatura, não dão condições para que o consumidor possa avaliar qual será a melhor opção para quitar o seu saldo devedor. “Muitas vezes, o consumidor não tem o conhecimento de que poderia contratar outra modalidade de crédito (mais barata), em outra instituição financeira, com taxa de juros ainda menores do que as ofertadas no parcelamento na própria fatura”, alerta.

A conclusão dos técnicos da Fundação Procon é que é extremamente necessário que as administradoras de cartão de crédito reavaliem seus contratos/propostas/faturas e comunicados, de modo a não dificultar e nem ocultar informações essenciais, “cumprindo assim o seu dever legal que garante ao consumidor a possibilidade de exercer de forma consciente seu papel nessa relação de consumo.”

Abecs: aperfeiçoamento de faturas e distribuição de cartilhas

A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) argumenta que o setor de cartões está atento às questões relativas às novas regras do rotativo e os emissores de cartão em constante contato com os seus clientes para esclarecer as dúvidas. “Como é uma medida nova ainda, certamente aperfeiçoamentos poderão ser feitos na fatura para o melhor entendimento do usuário do cartão”, afirma a entidade, em nota.
A assessoria de imprensa da Abecs informa ainda que a entidade tem ajudado a complementar as informações dos bancos. Seja por meio de vídeos e textos explicativos publicados em seu site, sobre as mudanças implementadas no crédito rotativo, seja com a criação e distribuição de cartilhas de educação financeira. De junho para cá, a entidade informa ter criado novos conteúdos, e distribuído, em parceria com os Procons em vários estados brasileiros, mais de 70 mil cartilhas especificamente sobre o tema.

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