Arenas das Empresas, Notícias do dia

O que fazer se o boleto atrasar pela greve dos caminhoneiros? Novo sistema dos bancos dá problema

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) divulgou algumas orientações em seu site para o caso de não recebimento de boletos bancários em decorrência da paralisação dos caminhoneiros.  Segundo a entidade, o cliente deve procurar as agências das concessionárias ou empresas emissoras dos boletos e solicitar a segunda via da cobrança para efetuar o pagamento. “Fique atento para não perder o prazo e ter de pagar os encargos cobrados após o vencimento”, diz a nota.

A entidade lembra que o serviço emissão de boletos é estabelecido em contrato entre empresas (escolas, clubes, academias e condomínios, etc.), ou concessionárias de serviços públicos, e os bancos. Portanto, o consumidor deve tentar negociar com as agências das concessionárias ou empresas emissoras dos boletos isenção dos encargos cobrados pelo atraso. Os bancos cumprem o que está estabelecido em contrato.

Outra alternativa para o consumidor é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa cedente do boleto e solicitar o número do código de barras da cobrança. Com o número, o cliente pode efetuar o pagamento em qualquer dos canais de atendimento que a rede bancária oferece para realizar seus pagamentos: caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking ou ainda nos correspondentes, como supermercados, casas lotéricas e agências dos correios, que possibilitam o pagamento de contas de água, luz e telefone com ou sem a fatura.

A Febraban observa ainda que o DDA – Débito Direto Autorizado, serviço bancário disponível desde 2009, elimina a necessidade do boleto impresso. Podem ser acessados eletronicamente pelos consumidores, sem o risco de extravio da correspondência e a alteração dos dados.

Nova plataforma de pagamentos dá problema

O cronograma de implementação da nova plataforma de cobrança de boletos bancários está chegando ao fim, mas clientes reclamam de não conseguirem fazer os pagamentos. A partir de hoje (26), os boletos com valor igual ou superior a R$ 400 precisam estar registrados na nova plataforma para serem quitados.

A nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começou a entrar em vigor em julho de 2017. As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com boletos a partir de R$ 50 mil. A partir de 21 de julho, serão incluídos os boletos com valores a partir de R$ 0,01. Pela expectativa da Febraban, em 22 de setembro o processo será concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A ferramenta permite a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, facilitando o rastreamento dos pagamentos e permitindo o pagamento de boletos, mesmo vencidos. O próprio sistema verifica as informações em cada transação. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada.

Intermitências atrapalham

O sistema, no entanto, tem registrado “intermitências em seu funcionamento”, como a própria Febraban reconhece. Proprietário de uma empresa de administração de condomínios, Nicson Vangel emite cerca de 30 mil boletos por mês. Segundo ele, cerca de 1 mil condôminos reclamam de não conseguirem pagar os boletos registrados na nova plataforma, que se tornou obrigatória para o setor por causa da introdução do limite de R$ 400.

Vangel reuniu-se com bancos, em Brasília, onde fica a sua empresa, mas ainda não conseguiu uma solução definitiva para o problema. “Os bancos ainda não estão preparados para isso. Às vezes, o pagador consegue pagar na boca do caixa, depois de tentar outro canal, como caixa eletrônico ou pela internet”, relatou. O empresário está resolvendo as reclamações caso a caso.

Custos

Dona de uma empresa de manutenção de elevadores, Ana Cláudia Goulart Moreira de Almeida também tem passado dificuldades. Ela precisou trocar a empresa que gerava os boletos porque não conseguia emitir as faturas com o registro. “Hoje estamos com três sistemas gerando boletos, tentando resolver isso. Temos uma média de 300 boletos mensais. A quantidade de clientes que ligam falando que não conseguiram fazer o pagamento tem aumentado. Mesmo com o boleto registrado e a gente acompanhando tudo”, afirmou.

Segundo Ana Cláudia, o problema no sistema gera custos para a empresa porque ela às vezes precisa ir até o cliente buscar um cheque para receber o pagamento. Ela tem oferecido outras opções para os clientes, como depósito ou transferência. “É um transtorno para a gente. São cerca de 50 clientes que não conseguem pagar. Mesmo acompanhando o depósito em conta ou com cheque, a gente perde o controle da contabilidade”, disse.

Ana Cláudia acrescentou que tenta emitir um segundo boleto quando o cliente não consegue pagar, mas nem sempre isso funciona. “Já paguei duas emissões de boleto e ainda tive que ir buscar cheque ou conferir depósito”, destacou.

Reclamações

Em um site de reclamações de consumidores, também é possível encontrar casos de pessoas que não conseguem pagar os boletos. “O site me retorna a mensagem ‘0301 Pagamento não permitido. Contacte o beneficiário / favorecido do boleto. (G999-576)’. Não sei o que quer dizer o código. Já tentei de diversas formas e não consigo pagar!”, postou uma cliente na página. “Mesmo problema aqui, e o boleto estava com o registro de sacado e pagador. Infelizmente tive pagar um TED para um banco que funciona de verdade para poder fazer o pagamento”, escreveu outro cliente no site, Fabiano Mucillo.

Em nota, a Febraban informa que a nova plataforma “vem registrando intermitências em seu funcionamento, que estão sendo solucionadas pela rede bancária”. Segundo a entidade, o novo sistema registra 3,3 bilhões de transações, com a inclusão de 1,2 bilhão de boletos de pagamentos em sua base.

“Para o perfeito funcionamento do sistema, a Febraban esclarece que as empresas precisam cadastrar os boletos na base do sistema da NPC [Nova Plataforma de Cobrança], antes de emitir o boleto impresso”, ressalta a federação. O processo é o seguinte: o emissor do boleto (empresa) envia as informações para serem inseridas e registradas na nova plataforma pelas instituições financeiras, espera a confirmação do registro do boleto, e, somente após a validação, emite e envia o documento ao pagador.

“Se for constatado que o pagador não conseguiu quitar um boleto cadastrado na NPC por causa dessa intermitência temporária do sistema, a Febraban orienta que o pagador procure o banco emissor do boleto, que poderá receber o pagamento do documento, inclusive se estiver vencido”, acrescentou. Entretanto, no caso de o boleto não estar registrado na nova plataforma, a federação orienta que o consumidor procure o emissor para quitar o débito.

Com informações da Agência Brasil.

Artigo AnteriorPróximo Artigo