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CVM diz que fundos não podem investir em Bitcoin e outras criptomoedas

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou  hoje o Ofício Circular SIN nº 1/2018 que determina que os fundos de investimentos não podem investir em criptomoedas, como Bitcoins. Segundo a CVM, essas moedas virtuais não podem ser qualificadas como ativos financeiros para efeito do disposto no artigo 2º, parágrafo V da Instrução CVM 555, que define as regras dos fundos de investimentos. ”No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse Daniel Maeda, superintendente da SIN.

“Neste sentido, a área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, comentou o superintendente.

O ofício alerta ainda sobre os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia. Relata também que variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade.

Esta é a segunda medida tomada pela CVM ligada às criptomoedas. Recentemente, o regulador determinou que uma empresa parasse de oferecer investimentos em mineração de Bitcoins, não por conta da moeda, mas por ser um contrato de investimento coletivo sem autorização legal. Agora, a CVM faz referência direta ao investimento em Bitcoin, que tem atraído investidores no mundo inteiro após ganhos de mais de 1.500% no ano.

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