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Cade aprova fusão BM&FBovespa-Cetip com restrições

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira, a operação que trata da união das atividades da BM&FBovespa e da Cetip, envolvendo os mercados de bolsas de valores e de balcão no Brasil. O processo está no Ato de Concentração 08700.004860/2016-11.

A aprovação ocorreu com restrições, já que os mercados de atuação de ambas as empresas apresentam elevadas barreiras à entrada de concorrentes, principalmente no que se refere ao acesso da infraestrutura de serviços de central depositária (CSD), admitiu o Cade. Mas o órgão regulador entendeu que esse mercado possui elementos de monopólio natural, motivo pelo qual seria ineficiente a existência de outra central depositária no país.

Acesso para concorrentes

Assim, para dar aval ao negócio, as empresas assumiram compromissos por meio de um Acordo em Controle de Concentração (ACC), de modo a garantir o acesso de terceiros à infraestrutura das requerentes em condições justas, transparentes e não-discriminatórias. As condicionantes estão previstas em voto do conselheiro Paulo Burnier da Silveira e foram seguidas pela maioria do Plenário.

Pelo acordo, as compromissárias estão obrigadas a empreender período de negociação de até 120 dias com qualquer interessado na contratação da prestação de serviços de central depositária e, no caso de fracasso nas negociações, o potencial entrante poderá acionar mecanismo de arbitragem para solucionar controvérsias.

Arbitragem

A arbitragem será conduzida por Tribunal Arbitral composto por três árbitros e será realizada na cidade de São Paulo, observando o procedimento previsto no Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. De acordo com a norma, cada parte deverá indicar um árbitro para compor o Tribunal Arbitral, os quais apontarão, em conjunto, um terceiro árbitro que figurará como presidente.

O acordo determina que o Tribunal Arbitral terá poderes para decidir sobre quaisquer aspectos relativos ao preço e formato das regras de acesso à prestação de serviços de CSD. A deliberação do Tribunal Arbitral, segundo o Cade, será irrecorrível e terá caráter vinculante para as compromissárias, que deverão enviar cópia da sentença arbitral ao Cade e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em até cinco dias contados da ciência da decisão.

“O mecanismo arbitral previsto no ACC tem a finalidade de solucionar eventual disputa privada na definição do preço e/ou das regras de acesso para a contratação dos serviços a serem prestados pelo agente monopolístico. Esta solução arbitral está em linha com recomendações da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e encontra respaldo em experiências estrangeiras comparadas”, explicou Burnier.

O ACC proposto pelas partes envolvidas na operação também prevê compromissos relativos à governança corporativa, que contribuem para endereçar problemas concorrenciais relacionados aos clientes finais.

O presidente interino do Cade, Gilvandro Araujo, deu destaque à cooperação com a CVM ao longo de toda a análise do caso. “Mantivemos contato estreito com a CVM, desde a fase de instrução do caso na Superintendência-Geral até a etapa final de julgamento, de modo a permitir uma decisão em harmonia com o regulador setorial, como deve ser a marca de diálogo entre instituições públicas”.

A preocupação do Cade com as barreiras à entrada de concorrentes no mercado de bolsas ocorre depois de a empresa Americas Trading Systems (ATS) ter entrado com uma reclamação no órgão contra a BM&FBovespa, alegando que a bolsa estaria dificultando o acesso ao seu sistema de depositária. A ATS é uma parceria da brasileira Americas Trading Group (ATG) e da Bolsa de Nova York (Nyse) e foi criada para abrir uma bolsa de valores no Brasil para concorrer com a BM&FBovespa.

Dificuldades intransponíveis

Em nota, a ATS Brasil e a Americas Clearing System (ACS), empresa de compensação e liquidação, divulgaram nota considerando “histórica” a decisão do Cade, que teria reconhecido as “relevantes deficiências econômicas e regulatórias que implicam custos de operação desproporcionalmente elevados e impõem prejuízos a investidores, bem como injustificáveis limitações ao próprio crescimento da economia brasileira”.

As empresas teriam relatado ao Cade as “intransponíveis dificuldades enfrentadas nos últimos quatro anos em face do monopólio existente” e citaram estudo da consultoria Oxera, que “apresentou estudo demonstrando que as tarifas para prestação de serviços essenciais de transferência de valores mobiliários, propostas pela central depositária da BM&FBovespa à ACS, superariam em mais de 22 vezes a média comparável global, inviabilizando a concorrência no mercado”.

“De posse das informações acima, o Cade agiu de forma adequada e contundente, determinando a obrigação da Cetip e BMF&Bovespa de celebrarem – em condições razoáveis e isonômicas – contratos com entrantes para prestação de serviços essenciais e, com isso, admitirem concorrência”, diz a nota. As empresa reafirmaram o compromisso de criar uma bolsa no mercado brasileiro.
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