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Amec pede mudanças nas regras de mercado e punições mais severas para evitar novas JBSs

A Associação de Investidores do Mercado de Capitais (Amec), que reúne gestoras de recursos e fundos com mais de R$ 500 bilhões aplicados em renda variável, divulgou hoje um comunicado pedindo rigor nas investigações e nas punições do caso JBS e medidas para reforçar o controle e a fiscalização do mercado de capitais. No comunicado, os investidores se dizem muito preocupados com as revelações dos acionistas controladores e administradores da JBS. “Elas se juntam a outros problemas graves descortinados em empresas de capital aberto nos últimos anos, que demandam uma importante reflexão dos participantes do mercado”, diz a associação.

Valorização da CVM

Entre as medidas, a Amec cita a necessidade de valorizar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que “tem sido sucateado por anos de contingenciamentos orçamentários que maculam fortemente sua capacidade de agir e proteger os investidores no mercado de capitais”. Em 2015 a CVM arrecadou R$ 323 milhões, mas só pode gastar 65% deste valor. A maior parte das despesas se referem a pessoal. O gasto sem destinação obrigatória da CVM autorizado para 2016 foi de apenas R$ 20 milhões – uma queda real de quase 50% em cinco anos.  A Lei 6.385/76, que determina a “autonomia financeira e orçamentária” da CVM (Artigo 5º) tem sido ignorada, diz a Amec. “Além disso, as penas que a CVM pode impor são muitas vezes simbólicas dado o tamanho dos danos causados por esses escândalos”, afirma, acrescentando que “É necessário mudar a lei”.

Indenização para investidores

Outra sugestão da entidade é a reparação de danos aos investidores no Brasil. Apesar da profusão de escândalos envolvendo empresas abertas, não há histórico relevante de compensação aos acionistas vitimados por administradores e controladores. Em várias ocasiões , notadamente em Petrobras e Aracruz, investidores estrangeiros tiveram reparação, mas não os brasileiros, que  acabaram pagando duas vezes: pelo dano à companhia e pelas multas e acordos pagos.

Os termos de compromisso da CVM, que pela Deliberação CVM 390 deveriam buscar “indenizar os prejuízos causados ao mercado” (Artigo 7º, Inciso II), quase sempre resultam em valores pagos que não são direcionados aos investidores. Judiciário e Ministério Público têm se mostrado pouco sensíveis aos ataques à economia popular e aos interesses difusos do mercado de capitais, a despeito das missões que lhes cabem pelas leis 1521/51 e 7913/89, além do Artigo 173, Parágrafo 5º da Constituição Federal, afirma a entidade.

Reforma do Novo Mercado

A Amec diz também que é urgente aprovar a Reforma do Novo Mercado. “O escândalo mais recente reitera que as atividades de auditoria interna, compliance e gestão de risco, que funcionem de verdade, são absolutamente fundamentais para a confiança dos investidores nas empresas de capital aberto”, diz a nota. Para a Amec, essa necessidade não pode ser deixada de lado com “falsidades como ‘preocupações com custos’”. Os verdadeiros custos, dizem os investidores, estão na não implementação das boas práticas, como sabem hoje os acionistas da JBS.

Mudanças na Câmara de Arbitragem

A Câmara de Arbitragem da B3 deve também ser revista com urgência, defende a Amec. Segundo ela, os pequenos investidores nas empresas do Novo Mercado simplesmente não têm a quem reclamar, pois iniciar um procedimento arbitral é muito caro. “Adicionalmente, as decisões são sigilosas, permitindo acordos confidenciais que não resolvem a situação do mercado de uma maneira geral”, diz a nota. A pequena demanda pelos serviços da Câmara, diante da profusão de problemas, é um indicativo que ela precisa de reformas, afirma a Amec.

Stewardship

Os Princípios de Stewardship – conforme Código Amec –, compromisso dos gestores de cumprir com seus deveres fiduciários de defender os direitos dos demais investidores, são fundamentais para que os investidores institucionais possam navegar num universo das empresas abertas, cumprindo seu papel e fiscalizando os administradores, afirma a entidade.

A JBS, lembra a Amec, não tinha conselheiros fiscais ou de administração indicados por minoritários. Até 2013, tampouco a Petrobras tinha.

Ao mesmo tempo, os reguladores, diz a entidade, devem assegurar-se que o exercício dos direitos de voto seja garantido, sem obstáculos artificiais. A Instrução CVM 561 é um enorme passo neste sentido, mas precisa funcionar melhor, avalia a entidade. As empresas que criam obstáculos para o voto dos acionistas minoritários devem ser punidas.

Punição exemplar para administradores e controladores

Administradores e controladores devem ainda ser punidos exemplarmente, afirma a Amec. Tanto aqueles que cometeram crimes ou locupletaram-se do patrimônio social, como aqueles que permitiram tais crimes por inépcia ou inobservância de deveres fiduciários devem ser responsabilizados.

Regras para facilitar punição por informação privilegiada

Aqueles que se engajaram em insider trading devem ser condenados a reclusão, como manda a Lei 6.385, afirma a entidade.” Infelizmente, o número de condenações por este crime desde que foi criado há 16 anos é muito baixo, sugerindo que a barra está muito elevada”, avalia a Amec. “Indícios devem ser aceitos com mais facilidade do que atualmente”.

“Governança de papel” deve ser denunciada

A entidade critica ainda o que chama de “governança de papel”, que precisa ser denunciada. A JBS dispunha de conselheiros independentes (indicados pelo controlador), Comitê de Auditoria, Comitê de Risco, Conselho Fiscal, auditores e diretor de conformidade. O mesmo pode ser dito da Petrobras até 2013. Nada disso funcionou.

Multas pagas por quem cometeu o crime

As multas também devem ser pagas pelos que cometeram os crimes – no caso, os acionistas controladores, defende a Amec. Os benefícios auferidos com os crimes confessados beneficiaram a J&F, que construiu um verdadeiro império. Os acionistas da JBS – que já foram prejudicados com custos mais elevados por conta de superfaturamento para gerar caixa 2 – não podem ser chamados a pagar essa conta. Muito menos o BNDES, que é o próprio contribuinte brasileiro.

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