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CVM suspende oferta de debêntures da Comgás por quebra da Lei do Silêncio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu por até 30 dias a terceira emissão de debêntures da Comgás, cujo pedido estava em análise na área técnica da autarquia. O motivo da suspensão foram declarações de um diretor da empresa em reportagens publicadas ontem, dia 12. As declarações são proibidas pela Lei do Silêncio durante o período de ofertas públicas de ações ou debêntures, até a publicação do anúncio de encerramento da operação.

Trata-se do artigo 48, inciso IV da Instrução CVM 400/03. Por esse artigo, a empresa deve “abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a publicação do Anúncio de Encerramento de Distribuição nos 60 (sessentas) dias que antecedem o protocolo do pedido de registro da oferta ou desde a data em que a oferta foi decidida ou projetada, o que ocorrer por último”.

A oferta corre o risco de ser indeferida pela CVM, mas, em geral, o caso é resolvido com a punição do diretor responsável pelas declarações com multa e um fato relevante explicando as declarações dadas na entrevista.

A Lei do Silêncio visa proteger os investidores ao evitar que os envolvidos nas ofertas façam propaganda ou esforço de venda com declarações positivas sobre os papéis que serão vendidos. Mas acaba, muitas vezes, impedindo também a obtenção pelos veículos de comunicação de opiniões e análises sobre as ofertas, inclusive as contrárias. As análises acabam sendo obtidas apenas pelos grandes investidores nas apresentações fechadas feitas pelas empresas e pelos bancos organizadores.

 

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