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Perdeu o prazo da Declaração? Errou no preenchimento? Quando sai a restituição? O Leão explica

A Receita Federal divulgou hoje um balanço da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017, que terminou ontem, precisamente  às 23h59m59s. Foram entregues 28.524.560 declarações em todo país, acima da expectativa, de 28,3 milhões. Isso ocorre porque muita gente não é obrigada a declarar, mas entrega do mesmo jeito para receber a restituição. Só no estado de São Paulo, foram entregues 9.109.270 declarações das 9,07 milhões esperadas.

Mas quem não conseguiu entregar a declaração no prazo? A Receita dá algumas instruções.

Faça logo, mas entrega só na segunda-feira

A primeira é fazer a entrega o mais rápido possível, uma vez que a não entrega da declaração cria uma pendência no CPF do contribuinte. Mas não adianta mandar hoje. Após o fim do prazo, o sistema da Receita fica suspenso por alguns dias. Assim, só será possível enviar as declarações atrasadas a partir de 2 de maio, primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo. Ou seja, é possível aproveitar o fim de semana para preparar a declaração. É bom entregar logo também porque o valor devido é corrigido pela taxa Selic.

Multa a partir de R$ 165,74

Quem não entrega a declaração, além da pendência no CPF, tem de pagar uma multa por atraso caso esteja obrigado a apresentar a prestação de contas. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. A multa começa a contar no dia seguinte ao do prazo de entrega, 28 de abril, até o mês de entrega final da declaração.

Retifique os erros

Se o contribuinte detectou um erro ou omissão na declaração entregue pode mandar uma retificadora. A retificação deve ser feita no mesmo programa deste ano no qual foi elaborada a declaração original.

Basta corrigir o que estiver errado indicar que a declaração é retificadora, o que é feito logo na primeira página da declaração, no alto, junto com os dados pessoais. O próprio sistema pergunta. Basta responder “Declaração Retificadora” à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?” e informar o número do recibo da declaração a ser retificada. O recibo está na declaração anterior, que os mais cautelosos imprimem, ou nas cópias no próprio programa.

Prazo para retificação

O prazo para fazer a retificação é de no prazo máximo cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Ou seja, se a pessoa detectar algum erro grave, é melhor corrigir logo, antes que a Receita pegue. A declaração retificadora entregue fora do prazo não permite a troca de forma de tributação (ou seja, quem apresentou declaração com desconto simplificado não consegue mais mudar para as deduções legais e vice-versa).

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Retificar pode atrasar a restituição

É importante só retificar a declaração se for mesmo necessário, pois uma mudança pode atrasar a restituição. Isso porque a Receita vai considerar como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

Quem quiser mais detalhes, pode consultar o site da Receita Federal.

De olho na declaração

É possível também acompanhar o processo de análise da declaração na Receita. Para isso, é preciso se cadastrar no site da Receita e tirar uma senha. Mas, para isso, é preciso ter os recibos de entrega das duas últimas declarações. Se você não sabe onde está o recibo, faça uma pesquisa em seu computador com as palavras RECIBO IRPF. Depois, é só entrar no site da Receita e se cadastrar e consultar a declaração.

Cronograma de restituição

Para quem já está contando com o dinheiro da restituição, já é possível saber as datas em que a Receita deve começar a devolver o imposto pago a mais. A primeira data é 16 de junho, e a preferência é para idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais. Depois, o processamento segue a ordem de entrega e processamento. Veja abaixo o calendário de restituição deste ano.

Cronograma dos Lotes de Restituição
Lote Data
Remuneração
Selic
Declarações
transmitidas até
16/06/2017 Não divulgada *
17/07/2017 Não divulgada
15/08/2017 Não divulgada
15/09/2017 Não divulgada
16/10/2017 Não divulgada
16/11/2017 Não divulgada
15/12/2017 Não divulgada

*Lote contempla apenas as prioridades definidas pela Lei 9.784/99.

Receba um SMS do Leão

O contribuinte pode se cadastrar para receber mensagem SMS sobre sua restituição. Para isso, ele precisa se cadastrar no site da Receita.

Antecipação, só para pagar dívidas altas

Muitos bancos já estão oferecendo linhas de crédito para os contribuintes, chamando-as de antecipação. Na verdade, elas não antecipam nada, são empréstimos com prazo e valor ajustados à restituição. Mas essas linhas cobram juros elevados, que podem chegar a 5% ao mês, e portanto só valem a pena se a pessoa tiver um outro débito mais caro para pagar, caso de um cheque especial ou de uma dívida de cartão de crédito. Há também o risco de a pessoa ter errado no cálculo ou ter algum abatimento cancelado pela Receita e receber um valor menor.

 

 

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