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Dono de imóvel no exterior e investidor devem aproveitar repatriação até dia 31, alerta advogado

Quem comprou imóvel no exterior nos últimos anos e não declarou tem uma oportunidade até dia 31 para regularizar a situação. A Receita Federal informou hoje que levantou o nome de milhares de brasileiros que compraram imóveis em outros países e que está esperando terminar o programa de regularização de ativos no exterior, que termina neste mês, para começar a fiscalização.

“Estamos agora com uma oportunidade muito boa de regularização, que é o novo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, que termina dia 31”, afirma Guilherme Leite, sócio tributarista do escritório Machado, Leite e Bueno Advogados, de Brasília. Ele lembra que não é proibido ter dinheiro ou patrimônio no exterior, casa, barco, dinheiro. A única exigência é que tudo tenha origem lícita e seja informado às autoridades brasileiras, no caso a Receita e o Banco Central.

Guilherme lembra que há um movimento global conhecido como BEPS (Basic Erosion and Profit Shifting), para evitar a lavagem de dinheiro que acabou movimentando as politicas de vários países. “Se estabeleceu uma agenda pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para que as pessoas que tenham bens não declarados os informem às autoridades de seus países”, explica.

Isso foi feito no Brasil no ano passado, com o primeiro regime de regularização ou repatriação, que acabou em outubro, e foi renovado este ano. ‘Quando alguém precisa mandar dinheiro para fora ou adquirir algo fora precisa informar as autoridades”, lembra Leite. Se a pessoa recebe algo lá fora e não há acordo de bitributação, tem de pagar o imposto também aqui. Mas tudo tem de ser conhecimento da autoridade brasileira, destaca o advogado. E, em 2018, deve entrar em vigou o acordo FACTA, com os Estados Unidos, que permitirá a troca de informações entre os dois fiscos.

Segundo Leite, o contribuinte deve analisar se há interesse em aderir ao regime de regularização ou se mantém o patrimônio oculto, mas correndo o risco de ser descoberto, o que acarretaria punições mais drásticas.

Pelo regime de anistia, a pessoa ou empresa declara os bens e paga 15% de imposto sobre o valor dos ativos e mais 20,5% de multa sobre o valor dos bens. No total, o valor a pagar fica em 35,5% do valor dos ativos. É preciso também preencher a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), no site da Receita. O valor será calculado usando o dólar de R$ 3,2098.

Além disso, será preciso fazer retificações nas declarações de imposto de renda e, se o bem superar US$ 100 mil, declarações ao Banco Central.

“Quem tem casas em Miami ou Portugal ou correr para aproveitar a janela e regularizar em termos tributário e cambial com multa e imposto mais benéfico ou opta manter as escondidas e correm risco em ser flagrado em alguma dessas fiscalização que vão tomar corpo daqui para frente”, alerta Leite.

Quem perder a anistia e for autuado pela Receita, terá de pagar o imposto de 27,5% mais multas que podem chegar a 150%. Além disso, haverá os processos criminais por evasão de divisas e lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

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