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Defesa recorre e Fachin determina que PF não pode tomar depoimento de Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin disse hoje que a única diligência autorizada no inquérito sobre o presidente Michel Temer foi a perícia no áudio entregue pelo empresário Joesley Batista à Procuradoria-Geral da República (PGR). Na prática, a decisão impede a Polícia Federal (PF) de tomar imediatamente o depoimento do presidente até que o ministro decida sobre a oitiva.

A decisão do ministro foi motivada por uma petição protocolada pela defesa de Temer. Mais cedo, a defesa do presidente informou ao Supremo que uma escrivã da PF entrou em contato com a banca de advogados nesta manhã para saber quando o presidente poderia depor.

Os advogados pediram ainda que, se o presidente for interrogado, o ato deverá ser presidido pelo ministro. “Pede-se vênia, ainda, para reiterar que, se o presidente da República for ouvido, deverá sê-lo em ato presidido por Vossa Excelência ou responder por escrito quesitos adredemente [previamente] elaborados”, argumentam os advogados.

Em petição enviada no início da tarde ao ministro Fachin, os advogados sustentam que Temer não pode prestar depoimento porque ainda não está pronta a perícia que está sendo realizada pela própria PF no áudio no qual o empresário Joesley Batista, dono da JBS, gravou uma conversa com o presidente.

“Não obstante, com o devido respeito, entende-se como providência inadequada e precipitada, conquanto ainda pendente de conclusão a perícia no áudio gravado por um dos delatores, diligência extremamente necessária diante das dúvidas gravíssimas levantadas – até o momento – por três perícias divulgadas”, diz a defesa.

As informações são da Agência Brasil.

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