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Abrapp ameaça ir ao Supremo se reforma permitir fundos abertos para funcionários públicos

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que reúne os fundos de pensão de empresas públicas e privadas, reafirmou hoje que é contra a emenda acrescentada ao projeto de reforma da Previdência que permite a gestão de planos de aposentadoria dos funcionários públicos por entidades abertas.

Segundo a associação, a permissão, se for aprovada no texto final, vai prejudicar os servidores participantes de planos por duas razões principais: eles perderiam representatividade nos conselhos das entidades; e perderiam rentabilidade, uma vez que as entidades abertas, de propriedade de bancos e seguradoras, são instituições com fins lucrativos. “A gestão desses planos é das entidades fechadas, associadas à Abrapp, que não tem fins lucrativos, a  exclusividade está garantida pelo artigo 202 da Constituição”, afirmou hoje o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins.

Ação no Supremo

Segundo ele, além de prejudicar os funcionários públicos participantes dos planos, a proposta também é inconstitucional. “Se esta permissão passar, vamos entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal para derrubá-la”, diz Martins.

No final do ano passado, havia cerca de 66 mil funcionários públicos estaduais participando desses planos, que acumulam R$ 1,2 bilhão de ativos. “A Abrapp tem mandato para defender os participantes”, disse Martins. “Se a permissão passar, a entidade vai buscar o reconhecimento das violações e essa defesa dos associados, que a proposta incorporada ao texto da reforma não está reconhecendo”, acrescentou. “Estamos examinando essa possibilidade, mas o caminho judicial está aberto”.

Vantagens estruturais e tributárias

O presidente da Abrapp faz questão de esclarecer que não é contra a concorrência – mas defende uma concorrência que seja justa. “Esta é uma excelente oportunidade para pleitear igualdade de condições com as entidades abertas, que têm vantagens em pelo menos em duas esferas: estrutural e tributária”, informou.

Em termos de estrutura, a diferença é que as abertas, ao contrário das fechadas, por terem fins lucrativos, podem investir em marketing, por exemplo – as fechadas são obrigadas a reverter todo excedente eventual a favor dos participantes dos planos. Em termos de governança, as abertas não são obrigadas a dar representatividade e participação na gestão aos participantes.

Já em relação à tributação, as abertas têm produtos que oferecem vantagens aos investidores, que podem deduzir os aportes da declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, as condições são duplamente injustas pois somente os planos fechados acumulam recursos de longo prazo – nas abertas, os planos funcionam mais como investimentos de curto prazo do que como acumulação para aposentadoria de fato.

“A previdência complementar fechada é parte da solução para o Brasil”, avaliou Martins. “Primeiro, por dividir com o Estado o ônus de garantir benefícios e aposentadorias para a população, ou seja, tem um papel social; segundo, forma poupança de longo prazo que é investida em projetos de infraestrutura – em um momento em que até o BNDES está sem recursos para esses investimentos, os fundos fechados de previdência são fundamentais para o crescimento do país”, afirmou.

 

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