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MP facilita regularização de imóvel com legitimação fundiária e direito de laje

O governo federal publicou hoje medida provisória com o objetivo de desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização fundiária urbana no país. A medida foi anunciada ontem (22) pelo presidente Michel Temer, em Brasília, durante café da manhã com jornalistas no Palácio da Alvorada e faz parte do conjunto de mudanças  do governo para estimular a economia, como a redução dos juros cartão de crédito e a autorização do saque do dinheiro em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Nota do Ministério das Cidades sobre as medidas de regularização fundiária urbana informa que “o novo marco legal traz inovações com o conceito de informalidade tratado como núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.”

O conceito de núcleo urbano informal atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária, a serem definidas por estados e municípios. Nele, se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais, destaca o Ministério.

A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público. O ministro das Cidades, Bruno Araújo, disse que o título traz a possibilidade de colocarmos milhões de ativos na economia, passíveis de serem utilizados no mercado e no acesso ao crédito. A partir do momento em que os moradores tiverem os documentos em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria e o imóvel será valorizado, destacou.

Com a medida, uma nova forma de registrar a propriedade foi criada que é a legitimação fundiária, onde o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo Poder Público. Nestes casos, diz a nota, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.

Segundo a medida, haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Direito de laje

Sobre o direito de laje, o ministro Bruno Araújo disse que será permitido que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área e que se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual. Quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro.

O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.

A medida passa valer a partir da data de sua publicação e a expectativa do governo é que aqueça o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis. Estima-se também que o número de moradias regularizadas eleve a qualidade de vida da população brasileira e estimule o acesso ao crédito no momento que passa a ter a titulação da propriedade.

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