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Medida certa na hora errada? CMN proíbe bancos de mudar juros de dívidas vencidas

Uma medida certa, que vai aumentar a visibilidade de quem toma crédito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou ontem que os bancos e financeiras, a partir de setembro, não poderão mais cobrar juros de mercado por atrasos em pagamentos. Com isso, valerá a taxa original de juros do contrato nas parcelas em atraso. Ou seja, se o juro subir depois que a pessoa ficou devendo, ela pagará mais. Acontece que, neste momento, ocorre justamente o contrário, com a expectativa de baixa dos juros, o que vai prejudicar os devedores, que poderiam pagar menos.

A Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (https://www.arenadopavini.com.br/arena-especial/anefac-medida-do-cmn-evitara-cobranca-de-juros-absurdos-sobre-dividas-vencidasAnefac), porém, considera a medida positiva mesmo com a queda dos juros. Para seu diretor, Miguel de Oliveira, ela evitará que os bancos cobrem “juros abusivos”, de até 20% ao mês sobre os empréstimos. Ou seja, mesmo com a queda dos juros no mercado, os devedores estariam sujeitos a taxas muito mais altas que as do crédito original.

Hoje os bancos podem cobrar multa, juros de mora (juros punitivos por dia de atraso) e juros remuneratórios sobre parcelas em atraso. Em relação aos juros remuneratórios, os bancos tinham a liberdade de fixar a taxa com base nos juros definidos na assinatura do contrato ou nas taxas de mercado, cobrada sobre as novas operações.

De acordo com o Banco Central, a nova exigência trará mais uniformidade às operações de crédito e tornará as regras mais claras para os clientes.

Com informações da Agência Brasil.

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