Arena Especial, Banco Central

Goldfajn comemora queda no juro do rotativo e cita medidas para aumentar punições a bancos

O Banco Central (BC) tem atuado em várias frentes dentro da sua agenda de trabalho BC+ para aumentar a eficiência e a segurança do mercado financeiro brasileiro, afirmou hoje seu  presidente, Ilan Goldfajn, durante evento promovido pelo Bradesco. Entre as medidas, ele destacou as mudanças no cartão de crédito rotativo, que levaram a uma redução nas taxas de juros para os tomadores, e medidas mais duras para punir bancos e instituições financeiras. Citou ainda a autorização para o BC fechar acordos de leniência com os bancos, vista por analistas como uma medida preventiva diante da expectativa de denúncias envolvendo instituições financeiras nos acordos de delação premiada da Operação Lava Jato.

Segundo ele, a agenda do BC possui medidas organizadas em quatro pilares que buscam: aumentar a cidadania financeira, aprimorar o arcabouço legal que rege a atuação do BC, aumentar a eficiência do sistema financeiro e reduzir o custo de crédito.

Entre as medidas para reduzir os juros dos empréstimos, via diminuição sustentável do spread bancário, estão: incentivar a pontualidade dos pagamentos e a agregação de garantias, diminuir os custos administrativos, aumentar a concorrência no SFN e diminuir os subsídios cruzados. Um exemplos recente dessas medidas foi  simplificar o compulsório. Além de uniformizar alíquotas e datas de recolhimento, eliminou-se a alíquota adicional de recolhimento.

Sobre a melhoria das garantias do sistema, o BC cita os Registros Eletrônicos, previstos na MP 775/2017, que  proporcionam maior segurança jurídica, agilidade e transparência nos recebíveis.

Crédito rotativo

Outra medida destacada por Goldfajn foi acabar com o crédito rotativo para tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato. “Recentemente foram adotadas medidas que melhoram a concorrência, como a universalização do acesso, a legalização da prática de diferenciação dos preços – a depender do meio de pagamento utilizado – e a limitação do período máximo para o uso de crédito rotativo”, lembra. Com isso, segundo Goldfajn, o juro do rotativo regular caiu de 431% ao ano  em março para 296% em abril, o que proporcionou a maior queda mensal da série da taxa média de juros das operações de crédito.

Ele lembrou ainda a modernização da taxa de remuneração do BNDES, com o fim da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos próximos anos e a criação da Taxa de Longo Prazo (TLP), que seguirá os juros dos papéis do Tesouro no mercado. “A nova TLP servirá de base para os novos empréstimos do BNDES, proporcionando maior potência à política monetária, reforçando a queda da taxa de juros estrutural da economia, incentivando o financiamento privado de longo prazo e o mercado de capitais, melhorando a dinâmica das contas públicas, e dando maior agilidade na administração dos empréstimos pelo BNDES”, diz o presidente do BC

Aumento das multas

Ele citou também a atualização do marco legal de punições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que aumentou as multas previstas por meio da Medida Provisória 784 e permitiu acordos de leniência tanto do Banco Central (BC) quando da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com a mudança, os  valores máximos de multas antes de R$ 250 mil são agora R$ 2 bi ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros do infrator. Foram atualizadas as demais penalidades (admoestação, inabilitação, cassação de autorização para funcionar),  o processo administrativo punitivo em meio eletrônico, a definição de irregularidades administrativas (são 17 tipos, como, por exemplo, desviar ou se apropriar indevidamente de recursos de clientes ou de terceiros, infringir normas sobre capital e limites operacionais) e foram criados os termos de compromisso e acordos de leniência para o BC.

Acordos de leniência

Os acordos finais de leniência, nos quais uma instituição deverá assumir o que fez de errado, pagar uma multa e se comprometer a não mais cometer o mesmo procedimento, segundo Goldfajn, serão sempre públicos, sem sigilo. Mesmo a proposta inicial recebida pelo BC, que a princípio não é pública, poderá ser divulgada. A medida provisória versa sobre irregularidades administrativas e em nada altera ou interfere na capacidade de investigação e de comprovação de ilícitos penais do Ministério Público, explica. Tampouco altera o dever legal do BC e da CVM de comunicar indícios de crime ao MPF, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 2001.

 

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