Na reta final da declaração do imposto de renda, vale a pena conferir algumas formas de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. As dicas são de Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, empresa especializada em Imposto de Renda.
Declaração separada
Casais em que os dois trabalham, em geral, têm vantagem se cada um fizer sua declaração, pois podem desfrutar do limite de isenção individualmente. Além disso, em alguns casos, a soma dos rendimentos pode jogar o casal para uma faixa de tributação mais alta. Em alguns casos, porém, um dos cônjuges têm tantos valores a deduzir e o outro, imposto a pagar, o que pode tornar vantajoso juntar tudo. Por isso, o ideal é fazer uma simulação, juntos e separados.
Aluguel do casal
Em outro caso, casais que tenham rendimentos de um bem comum, aluguéis de imóveis por exemplo, podem reduzir o imposto declarando em separado. “O marido pode declarar 50% do aluguel do imóvel e a mulher, outros 50%”, afirma Eliana. Mas o valor tem de ser ou 50%, ou 100% do que foi recebido por imóvel, alerta Eliana. “Não dá para o marido declarar 30% e a mulher 70% do que foi recebido, pois cada um tem 50% do imóvel”, explica. Mesmo que a mulher trabalhe, se o rendimento somado ao aluguel atingir uma alíquota menor, pode ser vantagem. “Outra opção é colocar todo o valor em nome da mulher”, diz a consultora.
Podem ser deduzidas do ganho do aluguel recebido as despesas com os serviços das imobiliárias, lembra Eliana.
CPF para os filhos
Uma das formas de reduzir o imposto no caso de pais separados é tirar um CPF para os filhos e fazer a declaração deles em separado. Assim, a pensão paga para os filhos não entra na declaração da mãe e reduz o imposto a pagar. Na maioria dos casos, como os valores são baixos, a criança nem precisa declarar. Nesse caso, porém, a criança não pode entrar como dependente na declaração da mãe. E os valores recebidos pela criança devem constar da decisão judicial homologada que definiu a pensão.
Dependentes
O mesmo raciocínio para casais separados vale para os dependentes em geral que tenham outros rendimentos. Como os valores precisam ser somados aos do pai ou da mãe, pode ser melhor que eles façam a declaração separada, pois a vantagem pode ser maior do que o abatimento como dependente. Os pais podem também trocar, de um ano para o outro, quem são seus dependentes, de acordo com o que for melhor. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 este ano.
Pai e mãe dependentes
Podem entrar como dependentes também pai e mãe com renda muito baixa, que não sejam obrigados a declarar por outros motivos e que tenham recebido menos de R$ 22.847,76 em 2016, tributáveis ou não, o que inclui o rendimento de aplicações financeiras, como cadernetas de poupança. Isso permite abater também despesas com planos de saúde para eles, que costumam ser caros para essa faixa de idade. O impacto da soma dos rendimentos dos pais aposentados aos do contribuinte também pode ser reduzido. Segundo a Receita, os rendimentos relativos a benefícios de aposentadoria da Previdência Social de dependentes contam com isenção até R$ 22,847,76 no ano e, até esse valor, devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Empregada doméstica
É possível deduzir os valores pagos de INSS de empregados domésticos, até determinado valor. Neste ano, o limite é de R$ 1.093,77. A vantagem desse abatimento, diz Eliana, é que ele é direto no imposto a pagar, e não nos rendimentos tributáveis, como ocorre com saúde ou previdência. “O impacto é maior”, diz.
O limite de abatimento é relativamente baixo. Mas ele pode ser ampliado. A sugestão para quem tem mais de uma empregada, ou uma empregada e uma babá, é que cada uma seja registrada por um dos cônjuges. Dessa forma, o casal poderá deduzir duas vezes o limite, cada um em sua declaração.
Doações a entidades
As doações a entidades filantrópicas e assistenciais não permitem abatimento de imposto, a menos que sejam para fundos específicos, como fundos municipais, estaduais e nacionais da criança e do adolescente ou do idoso, como o Fumcad, da Prefeitura de São Paulo. O abatimento pode chegar a 6% do imposto devido, mas é preciso confirmar se a instituição garante o desconto.
Casais Homoafetivos
Casais de mesmo sexo podem declarar juntos, um deles como dependente, desde que provem união estável, o que pode ser feito por meio de registro em cartório ou com comprovação de que vivem juntos há mais de cinco anos, explica Eliana. “Contas conjuntas em banco ou comprovantes de residência já servem de prova”, afirma. Nesse caso, podem ser abatidas despesas médicas ou de educação, como qualquer dependente, desde que valha a pena declarar em conjunto.
Educação
As despesas com educação são dedutíveis na declaração de 2015 até o limite de R$ 3.561,50, incluindo tanto os gastos do contribuinte quanto dos dependentes somados. Mas só valem os gastos com educação básica, como a infantil, como creches e pré-escola, ensino fundamental, ensino superior, incluindo pós-graduação como mestrado, doutorado e especialização, como MBA. Educação profissional, como ensino técnico e tecnológico, também podem ser descontadas. E valem os cursos feitos no exterior também. Mas não podem ser abatidos gastos com cursos de idiomas, dança, música, natação, ginástica ou cursinhos pré-vestibular. Podem ser incluídos filhos ou enteados até 21 anos ou até 24 que estejam cursando ensino superior.
Previdência privada
Quem aplicou em fundos de previdência privada do tipo PGBL pode abater até 12% da renda tributável no ano, lembra Eliana. Mas só valem as aplicações feitas até 31 de dezembro do ano passado. Quem não tem previdência privada pode pensar em fazer aplicações este ano de olho na declaração do ano que vem. Mas tem de ser em PGBL. VGBL não permite dedução. E o contribuinte tem de pagar também o INSS para o desconto ser válido.