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CVM rejeita acordo em caso de insider na Contax e pune gestor por manipulação de preços

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou proposta de acordo para evitar o julgamento de um caso de uso de informação privilegiada no mercado de ações envolvendo o ex-presidente da Contax. Segundo a CVM, o caso deve ir a julgamento como forma de dar um exemplo ao mercado sobre a gravidade do vazamento de dados estratégicos. O processo administrativo sancionador RJ 2014/10082 investigou a responsabilidade do ex-diretor presidente da empresa, Francis James Leahy Meaney, no vazamento de informação da compra da Ability Integrada pela Contax. Segundo a CVM, dois investidores teriam negociado ações da Contax usando informações privilegiadas, antes da divulgação ao mercado.

Amigos de clube

A CVM descobriu que um dos investidores, identificado como GCR, falou a um operador de corretora que realizou a operação de compra, que teria almoçado com Meaney e ter tomado conhecimento da aquisição de uma empresa pela companhia. Para a CVM, GCR afirmou que comprou as ações por gostar de Meaney e que manteve contatos com ele na época por serem sócios do mesmo clube e conhecidos desde 2007. Meaney confirmou que conhecia GCR, mas que a relação se limitada ao ambiente do clube, apesar de terem almoçado juntos duas ou três vezes. E disse que não fez comentários sobre a operação ao investidor ou a outras pessoas.

Contou ao operador almoço com presidente

A CVM informou, porém, que os indícios eram suficientes para inferir que houve troca de informações entre GCR pois Meaney tomou conhecimento da negociação da Ability em 16 de agosto de 2010. Em 27 de agosto, ele e GCR almoçaram juntos e, na mesma data, o investidor comprou 1.200 ações da Contax e, ao dar a ordem, confirmou ao operador o almoço com o diretor presidente da companhia e que teria tido conhecimento da operação.

Em 31 de agosto de 2010, a Contax divulgou o fato relevante e, poucos dias depois, em 8 de setembro, GCR vendeu as 1.200 ações.

Acordo previa multa de R$ 200 mil

Meaney foi então acusado de ter vazado a informação a um investidor e, diante do processo, propôs pagar R$ 50 mil para encerrar o caso.  O comitê da CVM sugeriu, porém, que o valor era baixo e pediu R$ 200 mil, pela gravidade do caso, o que foi aceito pelo executivo. Mas o Colegiado da CVM, órgão máximo da entidade, decidiu por unanimidade rejeitar o acordo, alegando que o investidor GCR já havia sido punido por informação privilegiada e que esse tipo de caso tem sido objeto de punições severas da autarquia e decidiu levar o caso a julgamento.

A CVM tem sido mais rigorosa ao julgar a conduta dos executivos das empresas, evitando acordos e punindo exemplarmente os que cometem irregularidades. O objetivo é mostrar que não vai haver impunidade e desestimular novos casos, alertando para a responsabilidade desses profissionais. Em outra frente, a CVM tenta aprovar no Congresso medidas mais duras para punir os crimes de mercado.

Manipulação de preços na Sanepar

Em outra decisão, divulgada dia 18, a CVM puniu a Vinci Equities Gestora de recursos com multa de R$ 500 mil em um caso de manipulação de preços de mercado e possível uso de informação privilegiada na negociação de ações de emissão da Companhia de Saneamento do Paraná.  A suspeita veio da repentina valorização ocorrida pouco antes da divulgação de um fato relevante em 16 de fevereiro de 2012, que anunciou o reajuste de 16,5% sobre as tarifas da Companhia. A CVM concluiu haver indícios de uso de informação privilegiada nas negociações feitas por José Renato de Camargos, Joel Musman, João José de Araújo Pereira Pavel, Bogari Gestão de Investimentos e Vinci Equities Gestora de Recursos, entre 22 de dezembro de 2011 e 15 de fevereiro de 2012.

A CVM  também verificou que a Vinci Equities teria vendido ações da Sanepar no período entre 27 de dezembro de 2011 e 16 de fevereiro de 2012 com intuito de manipular o preço do papel em bolsa, caracterizando o ilícito de manipulação de preços.

Ligações societárias

Os investigadores da CVM alegaram que a Bogari começou a comprar as ações da Sanepar no mesmo dia que José Renato e Joel Musman. Já João José Pavel seria ex-sócio da gestora e um dos cotistas do Bogari Value FIA, que comprou as ações da empresa de saneamento. A Bogari alegou que a perspectiva positiva para a empresa motivou as compras.

Sem provas de insider

O relator do caso na CVM concluiu, porém, que não havia provas suficientes para condenar os acusados por informação privilegiada e observou que as operações seguiram as características de atuação dos gestores e investidores. A Vinci, por sua vez, teria iniciado estudos sobre a Sanepar bem antes das compras.

Manipulação de preços

Mas, com relação à manipulação de preços, o relator do processo entendeu que a investigação da CVM comprovou que a Vinci realmente negociou ações da Sanepar com o intuito de forçar a baixa do preço em bolsa. A sistemática de compras e vendas descritas na acusação, bem como o comportamento dos representantes da Vinci em conversas telefônicas com os intermediários de mercado “encaixam-se perfeitamente na tipificação de manipulação de preços definida na Instrução CVM 08”.

Segundo o relator do caso, a Vinci alienou “de forma dolosa, pequenos lotes de ações da Sanepar por preços abaixo dos praticados no mercado para, em seguida, comprar grandes quantidades por preços artificialmente reduzidos, diminuindo assim o custo médio de aquisição”.

Com isso, o Colegiado da CVM absolveu os acusados de informação privilegiada, mas puniu a Vinci Equities com multa de R$ 500 mil por manipulação do mercado. A gestora pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.

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