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Fundos de pensão têm novas regras de investimento para coibir perdas e fraudes e controlar riscos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na noite de sexta-feira, dia 25, a norma (Resolução 4.661/2018) que moderniza as regras dos investimentos feitos pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), as fundações criadas por empresas ou entidades de classe para garantir a aposentadoria de seus funcionários ou associados. O objetivo, segundo a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), é aprimorar de sua gestão interna, para reduzir os riscos do gerenciamento dos ativos dos associados e proporcionar segurança a participantes, assistidos e patrocinadores.

Normas mais próximas das dos fundos de investimento

A nova regra aproxima a regulamentação dos fundos de pensão da dos fundos abertos de investimentos e das gestoras, atualizada recentemente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), explica Edivar Queiroz, presidente da Luz Soluções Financeiras, especializada no segmento.

Além disso, a norma deixa clara a responsabilidade dos responsáveis pelas fundações ao terceirizar a gestão ou contratar prestadores de serviços. “Terceirizar não isenta os diretores de acompanhar e fiscalizar o trabalho dos gestores, administradores e consultores”, afirma Queiroz. Ao mesmo tempo, a norma também define que os gestores e prestadores têm de ser mais assertivos em suas prestações de contas, justificando as decisões e os erros e se responsabilizando por eles perante os órgãos reguladores.

As fundações foram alvos de várias denúncias e investigações nos últimos anos que revelaram falta de controle, ingerência política, aplicações malfeitas e até fraudes e desvios em investimentos que provocaram fortes perdas e que tiveram de ser cobertas por aumentos das contribuições dos associados, com destaque para os fundos dos Correios (Postalis), da Caixa Econômica Federal (Funcef) e da Petrobras (Petros).

Linhas de defesa das fundações reforçadas

A nova resolução, segundo a Previc, busca fortalecer as linhas de defesa das entidades, com foco em aperfeiçoar o processo decisório, reduzir os riscos de potenciais conflitos de interesse e robustecer os controles internos. As exigências referentes à transparência, governança e gestão de riscos foram elevadas para assegurar a higidez das fundações.

O dever fiduciário, ou seja, a responsabilidade dos gestores, diretores e conselheiros envolvidos no processo de assessoramento e decisão de investimentos tornou-se mais claro.

As obrigações relacionadas à seleção de gestores e demais prestadores de serviços e à análise de riscos de investimentos foram aprimoradas, reforçando-se inclusive os princípios ambientais, sociais e de governança na análise de risco.  O objetivo é deixar claro as responsabilidades tanto da fundação ao contratar terceiros para fazer a gestão como dos contratados para os serviços.

Preocupação em garantir o pagamento das aposentadorias

A norma indica que as fundações terão de se preocupar principalmente em conciliar os ganhos das aplicações, ou seja, os ativos, com os passivos, que são os benefícios futuros a serem pagos aos associados. O objetivo é reduzir os riscos, em especial o risco de liquidez necessária ao pagamento de benefícios. Haverá exigências específicas para aplicação em ativos de maior risco e complexidade e um reforço à prática de segregação de ativos, diz a Previc.

A norma também incorpora avanços em produtos financeiros e padroniza o arcabouço regulatório relativo a investimentos. Neste ponto, destacam-se os aperfeiçoamentos no processo de registro e custódia de ativos, harmonização de produtos financeiros com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a permissão de investimento em Fundo de Ações – Mercado de Acesso, voltado para empresas de menor porte que iniciam o processo de abertura de capital e têm menor liquidez, dentre outros.

Mais renda fixa privada, COE e imóveis

Os limites de instrumentos de renda fixa de emissão de companhias abertas, como debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou do Agronegócio (CRA) foram harmonizados. No segmento de Investimentos Estruturados, o Certificado de Operações Estruturadas (COE) sem capital protegido passa a ter limite de 10%. O limite para o segmento imobiliário passou de 8% para 20% do patrimônio de cada plano de benefícios das EFPC.

Menos FIPs

Já o limite de aplicação em Fundos de Investimento em Participação (FIP) foi reduzido de 20% para 15% dos ativos de cada plano de benefícios. Somente serão permitidos novos investimentos em FIP classificados pela CVM como “Entidades para Investimento” e exigida a participação do gestor com no mínimo 3% do capital subscrito do fundo, de modo a garantir o alinhamento de interesses.

Imóveis agora, só em fundos imobiliários

Quanto ao segmento imobiliário, a nova regulamentação restringe novas aplicações diretas  em imóveis, em consonância com as Resoluções CMN nº 4444, de 13 de novembro de 2015, CMN nº 3922, de 25 de novembro de 2010 e CMN nº 2.283, de 5 de junho 1996. Entre as novidades, está a proibição do investimento em imóveis diretamente, sendo obrigatório o uso de fundos imobiliários, para garantir mais transparência na gestão e operação e maior liquidez. “Os ajustes envolvem questões relacionadas a precificação, melhoria do potencial de liquidez, ganhos de eficiência com a gestão especializada de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e tratamento harmônico com outros tipos de investimento”, diz a Previc.

Regra de transição para fundos BD

Em conformidade com a duração média do passivo dos planos de benefícios da modalidade Benefício Definido (BD, no qual o fundo se compromete com um valor de benefício para o associado na aposentadoria), que mais aplicam no segmento imobiliário, foi aprovado o prazo de doze anos para o desinvestimento em imóveis físicos, ou para a constituição de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) para abrigar o estoque atualmente em carteira.

Maior controle de riscos

Para Queiroz, da Luz Engenharia, um dos pontos importantes da nova regulamentação é a definição dos controles de riscos que as fundações precisam ter. “Não é só o risco de mercado, de perder com a alta ou baixa da bolsa, ou de crédito, de uma empresa dar um calote, mas todos os demais, como o risco atuarial, de o associado viver mais que o previsto, os riscos operacionais, de uma corretora quebrar, os riscos de terceirizar serviços, os riscos legais, enfim, é muita coisa para  uma pessoa só entender e controlar”, diz.  Há ainda outros controles que serão reforçados, como a remuneração dos consultores e prestadores de serviços, a distribuição de ordens (se a corretora não está passando na frente outro cliente) e os casos de favores dados pelas corretoras, como terminais de negociação ou análises de ações “de graça” que podem esconder conflitos de interesses.

Ele admite que esses controles exigirão uma estrutura maior das fundações e um custo maior, o que limitará o setor a instituições com patrimônio maior. “Estimo que só fundações com mais de R$ 4 bilhões de patrimônio serão viáveis financeiramente com essa nova estrutura exigida pela regulação, e as menores dificilmente conseguirão se manter, migrando talvez para outros modelos, de associação ou parceria para reduzir custos”, diz.

Abrapp vê melhora na governança

Para o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) Luis Ricardo Marcondes Martins, os destaques da nova regulamentação são um forte aumento da governança das instituições e os limites para os investimentos. Ele cita as regras para imóveis, que impedem o investimento direto e a aplicação em projetos na planta ainda. Haverá também um aumento da parcela que a fundação pode aplicar em fundos multimercados, de 10% para 15%.

Outra mudança importante será a autorização para a criação de planos de previdência por CNPJ, como empresas, como ocorre hoje com os fundos de investimentos abertos. “Isso vai permitir às fundações criar vários planos com CNPJs diferentes que permitirão separar melhor as estratégias e os controles”, diz.

 

 

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