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BC muda regras para cálculo do valor de compras no exterior e autoriza transferências

O  Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira mudanças no cálculo dos valores de compras no exterior. De acordo com a Circular 3.813, será possível pagar os valores em dólar das faturas dos cartões de crédito pelo câmbio do dia da compra ou pelo da data do vencimento da fatura, dependendo de a operadora do cartão oferecer essa opção. Com a mudança, o cliente terá condições de calcular antecipadamente o valor da fatura, sem depender da cotação do dólar na época do vencimento, e se programar melhor. Além disso, o BC autorizou outras formas de pagamento no exterior além do cartão internacional, como transferência bancária e cartões nacionais.

A circular altera a regulamentação cambial sobre a conversão em reais dos gastos realizados em moeda estrangeira por meio de cartões de crédito de uso internacional e sobre a forma de pagamento de operações com o exterior.

Com a mudança, os emissores de cartão de crédito internacional poderão oferecer ao cliente a opção de pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais da data de cada gasto em moeda estrangeira. A adoção dessa sistemática está condicionada à oferta pelo emissor do cartão e à aceitação do cliente. A opção de pagamento pelo valor equivalente em reais na data do pagamento da fatura será mantida.

 Além disso, foram ampliadas as formas de pagamento para aquisição de bens e serviços no exterior por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional de comércio eletrônico. Anteriormente, o único meio permitido para tais pagamentos era o cartão de uso internacional. Agora, a transferência bancária e o cartão de uso doméstico ou internacional podem ser usados para esse fim.

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