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B3 fecha acordo no Cade para encerrar ação por barrar a concorrência

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou ontem, quarta-feira, o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a bolsa de valores e derivativos B3. O acordo foi firmado em inquérito administrativo que apura supostos ilícitos concorrenciais no mercado de bolsa de valores. Com a celebração do termo, a empresa se compromete a pagar R$ 9,4 milhões como contribuição pecuniária. A B3 é a única bolsa de valores e de derivativos do mercado brasileiro, bem como concentra o registro de ativos de renda fixa, por meio da Cetip, com a qual a antiga BM&F Bovespa se fundiu em 2016.

A investigação teve início em 2016 a partir de denúncia da ATS Brasil e da Americas Clearing System (ACS). De acordo com as empresas, a ATS pretende criar uma bolsa de valores no Brasil – no qual a BM&FBovespa (BMVF), atual B3, atuava como monopolista –, mas estaria enfrentando diversos entraves. Um dos problemas seria o preço cobrado pela bolsa para a prestação de serviços de infraestrutura para os concorrentes.

Na representação ao Cade, as empresas alegam que a BMVF estaria criando barreiras à entrada de concorrentes no mercado e impedindo o acesso às fontes de equipamentos ou tecnologia e canais de distribuição. Também afirmam que houve, entre outras práticas, recusa na contratação do serviço de compensação e liquidação de valores mobiliários (clearing) oferecido pela BMVF.

Indícios de infração à ordem econômica

Ao analisar o caso, a Superintendência-Geral do Cade conclui que os fatos relatados pela ATS e ACS, referentes à suposta adoção de estratégias para elevar as barreiras à entrada de concorrentes no mercado, poderiam, em tese, constituir indícios de infração à ordem econômica. A SG, então, decidiu instaurar inquérito administrativo para aprofundar a investigação.

Cade aprovou a fusão BVMF e Cetip

Após a instauração do inquérito, ainda em 2016, o Cade foi notificado do ato de concentração que tratava da união das atividades da BVMF e da Cetip S.A. – Mercados Organizados (08700.004860/2016-11). O Tribunal aprovou a operação, com restrições, em março de 2017, o que culminou com a criação da B3.

Por meio de um Acordo em Controle de Concentração (ACC), as empresas se comprometeram, entre outros pontos, a cumprir obrigações relacionadas a regras de acesso e a oferecer a prestação de serviços de central depositária em condições justas, transparentes e não-discriminatórias. Caso as negociações não funcionassem, após 120 dias seria instaurado um processo arbitral.

ACS entrou com ação arbitral 

Com a celebração do acordo, ATS e a ACS iniciaram uma nova negociação com a B3 referente à contração dos serviços de central depositária. Não houve, no entanto, consenso entre as empresas no prazo estipulado no ACC com o Cade, motivo pelo qual a ACS iniciou uma ação arbitral. O procedimento, que ainda está em curso, trata, principalmente, do preço a ser cobrado pela B3 pelo serviço de central depositária.

TCC

Com relação aos serviços de central depositária, a B3 se comprometeu, por meio do TCC, a, durante um período de cinco anos, garantir às empresas interessadas a possibilidade de optar pelo modelo no qual os serviços prestados pela B3 sejam cobrados diretamente da empresa de infraestrutura de mercado que solicitar a movimentação de ativos, e não do usuário final, enquanto perdurar eventual procedimento arbitral.

A B3 também deverá manter acessíveis os ambientes para a realização de testes operacionais nos seus sistemas da central depositária, por quaisquer potenciais usuários que demonstrem legítimo interesse.

Além disso, o acordo prevê que a B3 terá de oferecer a prestação de serviços de compensação e liquidação, na condição de contraparte central, de operações do mercado à vista de renda variável referentes a negócios originados em outra bolsa em condições justas, transparentes e não-discriminatórias, o que inclui os termos e as condições contratuais de acesso à infraestrutura.

A B3 se compromete, ainda, a manter todas as obrigações previstas no âmbito do ACC já firmado com o Cade no ato de concentração, durante a vigência do TCC. O monitoramento do termo deverá ser feito pelo trustee criado por meio do ACC.

No acordo celebrado com a B3, foi negociada uma alíquota de 1% superior à contribuição pecuniária de todos os TCCs negociados anteriormente pela Superintendência-Geral no âmbito de inquéritos administrativos. Isso reflete a política mais incisiva do Cade no combate às práticas unilaterais.

Com a celebração do acordo, o inquérito administrativo fica suspenso até que o Cade ateste o cumprimento integral do TCC.

Acesso o inquérito administrativo nº 08700.002656/2016-57.

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