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Anefac: medida do CMN evitará cobrança de juros absurdos sobre dívidas vencidas

A determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) de ontem, determinando que as instituições financeiras têm de cobrar a mesma taxa de juros do empréstimo caso o cliente entre em atraso, é uma velha reinvindicação da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), explica seu diretor, Miguel de Oliveira. Hoje, os bancos podem cobrar juros de mercado sobre a dívida vencida, sobre os quais não há nenhum controle.

Juros de até 20% ao mês

Segundo ele, hoje, quando o cliente tem uma divida vencida, o banco cobra absurdas taxas de juros de mora sem qualquer critério. “Agora o Banco Central, com esta normativa, disciplina isto, fazendo com que se cobrem as taxas dos contratos, e não taxas que chegam a 20% ao mês”, explica.

Por isso, para Oliveira, a medida é justa mesmo com os juros caindo. “O que interessa é a taxa do contrato, pois quando se faz um financiamento, desde o momento da contratação até o final, o consumidor vai pagar as taxas acertadas por ele, não as que o banco quiser cobrar”, explica. Ou seja, mesmo com a queda dos juros, o devedor ainda pode pagar menos com a nova medida.

Escritórios de cobrança

Outra reivindicação da Anefac é que o governo regulamente a cobrança feita por escritórios de cobrança. Após  vencida a divida, os bancos repassam as cobranças para um escritório de advocacia terceirizado. “Ocorre que, além dos juros elevados que cobram nesses acertos, esses escritórios cobram 10% a título de honorários advocatícios, o que é ilegal, mas o consumidor não sabe ou, mesmo sabendo, acaba pagando pois, se não, não consegue regularizar a divida”, explica Oliveira.

Segundo ele, os custos do escritório deveriam ser pagos por quem o contratou, ou seja, os bancos. “Vale destacar que cobrança de honorários advocatícios somente é devida nos casos de execução de dividas, em que o juiz vai definir o percentual, que normalmente é de 10%”, explica. não é o caso de uma renegociação entre as partes.

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