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Ações de despejo em SP crescem 0,5% em agosto e 11,1% no ano, diz Secovi

Em agosto, o número de ações relacionadas à locação de imóveis residenciais aumentou 8,2% em relação ao mês anterior na cidade de São Paulo conforme levantamento realizado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Neste mês, foram ajuizadas 1.570 ações, contra os 1.451 processos protocolados em julho. Em comparação ao mesmo mês de 2016 (1.562 ações), o que elimina distorções relativas à sazonalidade do mês, o aumento foi de apenas 0,5%.
Falta de pagamento lidera
As ações por falta de pagamento de aluguel lideraram o volume distribuído no mês de agosto, com 89,5% dos casos e 1.405 processos. As Ordinárias/Despejo apareceram na segunda posição, com 76 ações e participação de 4,8%. As ações Renovatórias e as Consignatórias participaram, respectivamente, com 74 (4,7%) e 15 (1%) processos.
“A cada mês, consolida-se a tendência de somente serem ajuizados os casos que, dificilmente, terão solução não judicial, comportamento perfeitamente coerente com o atual espírito das leis processuais”, diz o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP”
No acumulado do ano, alta é de 11,1%
De janeiro a agosto de 2017, foram contabilizadas 12.700 ações, 11,1% a mais que os 11.436 processos registrados no mesmo período do ano anterior. O total de ações acumuladas no período de setembro de 2016 a agosto de 2017 foi de 18.754 casos,  aumento de 15,7% diante do acumulado de setembro de 2015 a agosto de 2016, com 16.213 ações.
O crescimento menor em agosto em relação ao ano passado indica uma desaceleração dos pedidos de despejo, o que faz sentido com os sinais de melhora da economia.
O que significa cada ação
O Secovi explica o significado de cada tipo de despejo:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos
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