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Fachin reconhece omissão de informações e decreta prisão “discreta” de Joesley e Saud, sem algemas

O ministro Edson Fachin aceitou o pedido de prisão do empresário Joesley Batista, sócio da J&F e um dos donos da JBS, bem como do ex-executivo da empresa, Ricardo Saud, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em seu despacho do dia 8, sexta-feira, tornado público hoje, acompanhando a liberação do sigilo do caso, Fachin pediu que a prisão seja feita com “a máxima discrição e com a menor ostensividade”. “Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública”, afirma Fachin.

Não perigosos no sentido físico

Ele acrescenta que não se tratam de “indivíduos perigosos no sentido físico”, e portanto “deve ser evitado o uso de algemas”. A decisão foi tomada no dia 8 de setembro, mas só foi tornada pública hoje. A prisão é preventiva, por cinco dias, e Fachin determina que, após isso, os dois acusados sejam “postos imediatamente em liberdade”, salvo outro motivo que justifique a prisão.

Indícios suficientes de omissão de informações

Em seu despacho, Fachin admite que a análise do áudio e dos documentos “revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram, no momento da formalização do acordo de colaboração premiada, informações a que estavam obrigados prestar sobre a participação do então procurador da República Marcello Miller no aconselhamento destes quando das negociações dos termos da avença”. E que o fato pode justificar a rescisão dos acordos celebrados com a Procuradoria por Joesley e Saud. “Percebe-se pelos elementos de convicção trazidos aos autos que a omissão por parte dos colaboradores quando da celebração do acordo, diz respeito ao, em princípio, ilegal aconselhamento que vinham recebendo do então Procurador da República Marcello Miller”, diz Fachin.

“Tal atitude permite concluir que, em liberdade, os colaboradores encontrarão os mesmos estímulos voltados a ocultar parte dos elementos probatórios, os quais se comprometeram a entregar às autoridades em troca de sanções premiais, mas cuja entrega ocorreu, ao que tudo indica, de forma parcial e seletiva”, conclui o ministro do Supremo, acolhendo o pedido de prisão dos dois.

Já para o caso de Miller, Fachin admite que há indícios de irregularidades, mas afirma que a lei não permitiria a prisão do ex-procurador.

Crimes do ex-procurador

Fachin cita os argumentos da Procuradoria Geral da República para a prisão, entre eles as gravações com o diálogo mantido entre os colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, em data provável de 17 de março, e que revela a possível prática de crimes por terceiros que deliberadamente não teriam sido informados no âmbito da colaboração premiada, dentre os quais, crimes que teriam sido praticados por Marcelo Miller, ex-procurador da República.

Miller teria fornecido orientações aos colaboradores, em período anterior a sua exoneração dos quadros do Ministério Público Federal, o que foi omitido pelos delatores. Essa ajuda justificaria a rescisão do acordo. Assim a suspensão temporária da eficácia do acordo, com a decretação da prisão temporária de Joesley, Saud e Miller, seria necessária para averiguar de forma mais segura possíveis omissões de informações relativas a crimes conhecidos pelos colaboradores e sonegadas quando da formalização do acordo, diz a Procuradoria.

Má-fé

Além disso, haveria indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Marcello Miller, que ainda estava no exercício do cargo, a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos.

A procuradoria avalia que a atitude de Marcello Miller “configuraria, em tese, participação em organização criminosa, obstrução às investigações e exploração de prestígio”

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