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CVM suspende agentes autônomos por 5 anos por inflar negociação de ações de clientes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a cinco anos de inabilitação os sócios da empresa D&F Agentes Autônomos Fabiano Manoel Teixeira e Desirre Bitencourt Pacheco. A empresa, com sede em Porto Alegre, foi ainda multada em R$ 600 mil pela atividade de administração de carteiras sem registro e pela prática de “churning”, nome dado à realização de diversos negócios com ações do cliente apenas para criar ganhos de corretagem para os operadores e prejuízo para os investidores.

A prática de “churning” é considerada fraude pela CVM ao inflar as negociações e aumentar as comissões que os agentes recebem das corretoras. Já os agentes autônomos são proibidos de fazer gestão de recursos.

De acordo com o processo administrativo sancionador 2014/2797 a D&F é uma sociedade de agentes autônomos de investimento que mantinha contratos de prestação de serviços de distribuição e mediação com diversas corretoras. Mas nenhum de seus sócios possuía autorização da CVM para prestar serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.

Segundo a CVM, investidores e intermediários declararam que a D&F e seus sócios “extrapolando os limites da sua atividade profissional, realizaram diversas operações não autorizadas no mercado de ações e de opções, por conta e ordem de clientes, das quais não apresentaram as gravações das ordens ou instruções por escrito para as referidas operações”.

Polícia Federal

Ainda segundo a CVM, em setembro de 2013, a Polícia Federal, em colaboração direta com a CVM, realizou a Operação Churning, em função do recebimento de denúncias contra os acusados. A operação obteve documentos e informações (notadamente depoimentos de investidores e trechos de ligações telefônicas) mediante autorização judicial que foram utilizados pela CVM para instruir o processo e formular a acusação.

Segundo a CVM, vários depoimentos de investidores à Polícia Federal, gravações telefônicas e informações fornecidas por investidores e pelos intermediários levaram os investigadores a concluir que a D&F e seus sócios Teixeira e Desirre realizavam a intermediação de carteiras “em caráter profissional e sem o necessário registro junto à CVM”.

Expressivas devoluções de corretagens

A área técnica da CVM também concluiu que os acusados, que recebiam expressivas devoluções de corretagem dos intermediários pelas operações dos clientes que captavam, tinham como estratégia de gestão o alto giro de suas carteiras, conseguindo, assim, maximizar seus lucros com aquelas devoluções.

“Esta prática, conhecida como churning, teria sido comprovada pela BSM – Bovespa Supervisão de Mercado, que, a pedido da Polícia Federal, auditou os giros das carteiras de alguns clientes dos acusados e verificou que eles estavam bem acima dos padrões considerados aceitáveis”, diz a CVM, que concluiu que os acusados, “ao fazerem o churning na carteira dos clientes, incorreram na prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários”.

O relator do processo na CVM, o diretor Pablo Renteria, acompanhou o entendimento da área técnica. Segundo Renteria, as provas (depoimentos de investidores à Polícia Federal, gravações telefônicas, informações de intermediários, instrumento de confissão de dívida, remuneração obtida com devolução de corretagem) evidenciam a gestão pelos acusados, em caráter profissional, de recursos de terceiros.

Informações distorcidas aos clientes

Com todos esses elementos, Renteria concluiu que a D&F e seus sócios “se valeram de alegado profissionalismo para angariar a confiança de investidores e administrar seus recursos no mercado”. Eles também “municiavam os clientes com informações e avaliações positivas, porém distorcidas a respeito das operações e realizavam número elevado de negócios na bolsa”.

Segundo o Relator, esses negócios, que aparentemente faziam parte de alguma estratégia de gestão de recursos, eram, em realidade, motivados pelo único intuito de elevar artificialmente a receita a ser obtida com as devoluções de corretagem. “Este modo de agir, próprio da prática conhecida como churning, em que se usa o giro excessivo da carteira como ardil para induzir investidores em erro a respeito de seus negócios, com o fim de obter vantagem ilícita de natureza patrimonial, se configuraria operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, conforme o Colegiado da CVM já decidiu em outras oportunidades”.

O Colegiado da CVM decidiu então aplicar a Fabiano Manoel Teixeira e Desirré Bitencourt Pacheco duas penas de proibição temporária por 5 anos para atuar no mercado de capitais, uma pela gestão sem autorização e outra pelo “churning”. Além disso, aplicou duas multas de R$ 300 mil para a D&F, pelos mesmos motivos.

Todos poderão recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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