Ações na Arena, Derivativos

CVM e BC estudam medidas para aumentar controle de derivativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) firmaram hoje um acordo que cria um grupo de trabalho para estudar a exigência de liquidação obrigatória de operações de derivativos por bolsas e empresas de negociação (contrapartes centrais).

As contrapartes centrais são instituições que se responsabilizam em honrar os contratos caso a outra ponta na negociação não cumpra com seus compromissos. Assim, elimina-se o risco de que um calote de uma instituição prejudique todo o mercado, criando um efeito dominó. Isso acontece hoje nos negócios feitos com derivativos na BM&FBovespa, que se compromete a honrar todos os contratos.

A proposta segue a recomendação do G20, grupo dos 20 países mais desenvolvidos, na Declaração de Los Cabos, de 19 de junho de 2012. O objetivo é que os contratos de derivativos padronizados sejam liquidados por meio de contrapartes centrais.

Segundo comunicado da CVM e do BC, o  grupo de trabalho será formado por dois servidores de cada órgão. O objetivo será identificar se um determinado tipo de contrato ou grupo de contratos de derivativos deve ser liquidado por câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação “que assuma a posição de parte contratante, na forma da Lei n. 10.214/2001, que trata do Sistema de Pagamentos Brasileiro”, diz o comunicado.

Segundo a CVM e o BC, a infraestrutura do mercado de derivativos doméstico “se encontra em estágio de desenvolvimento mais avançado do que as de outros países, uma vez que todas as operações realizadas no Brasil devem ser registradas em bolsas ou entidades de registro e de liquidação financeira de ativos devidamente autorizadas”.

No exterior, é comum que grande parte das negociações com derivativos ocorram fora das bolsas, em mercados chamados de balcão, ou seja, fechados diretamente pelos investidores, empresas e instituições financeiras. Nesse caso, não há controle centralizado, como ocorre numa bolsa, e nem possibilidade de uma contraparte que garanta as operações.

Assim, a maior parte dos contratos de derivativos contratados no país já são liquidados pelo sistema de contraparte central. Outros sistema de negociação, porém, estão crescendo de importância no Brasil, caso da Cetip, que deve abrir uma central de liquidação (clearing) de derivativos e deve instituir a figura de contraparte central.

 

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