Ações na Arena, Corretoras

Controlador da TOV entra na Justiça e suspende liberação de recursos em conta de clientes

O controlador da TOV Corretora, em liquidação pelo Banco Central, Fernando Heller, entrou na Justiça para suspender a liberação dos recursos dos clientes que tinham dinheiro em conta na corretora. A discussão agora aguarda posição da Justiça. O interventor tinha recebido autorização do Banco Central para tratar esses valores, que estavam em trânsito de uma aplicação para outra ou haviam sido resgatados ou transferidos para futuras aplicações, não como credores, mas como Direito de Restituição, já que não pertenciam à corretora. Dessa forma, seriam liberados mais rapidamente, e não somente depois de feita toda liquidação, como ocorre com os demais credores, chamados de quirografários.

O liquidante da TOV, Tupinambá Quirino do Santos, havia classificado os valores como quirografários inicialmente, no primeiro quadro de credores. Cinco desses clientes, porém, discordaram da decisão e apresentaram recurso ao Banco Central, alegando que o saldo na conta da liquidação da TOV era destinado exclusivamente para realização de negócios na BM&FBovespa, e não pertenciam à corretora. A tese dos investidores da TOV foi aceita pelo Banco Central e o quadro de credores foi refeito pelo liquidante e publicado em 29 de setembro do ano passado. Mas a mudança não foi aceita por Heller que apresentou pedido de impugnação do quadro de credores.

O BC, porém, manteve a classificação dos saldos como Direito de Restituição. O interventor começou então os procedimentos para devolver os recursos, que dependem de um pedido dos credores para liberar os recursos. Mas o processo foi interrompido após Heller entrar com um Mandado de Segurança, no qual pediu a manutenção da classificação dos saldos de contas correntes como créditos quirografários e, em consequência, a suspensão do pagamento de todos os credores.

Intimados pelo juiz, o interventor disse que forneceu as informações necessárias e agora está aguardando a decisão judicial, ‘motivo pelo qual não podemos divulgar a escala dos pagamentos”, disse Santos, em resposta ao pedido de informações de um dos credores, que publicou o texto na página de clientes da TOV no Facebook.

A liquidação da TOV foi decretada em 7 de janeiro de 2016, por conta de irregularidades no mercado de câmbio relacionadas à Operação Lava Jato. Heller sempre negou as irregularidades, alegando que foram de responsabilidade de um diretor de câmbio da corretora. Como a liquidação não ocorreu por problemas financeiros, mas legais, a expectativa era que a liquidação fosse rápida. O processo, porém, não parece ter prazo para terminar.

Credores reclamam que ficaram com recursos retidos justamente em um momento difícil da economia. “Estou desempregado há 13 meses com o dinheiro bloqueado porque confiei na TOV”, diz um investidor. “Agora, com esse novo bloqueio, não confio nem na Justiça”, afirma.

Abaixo, a resposta do interventor ao pedido de informação dos investidores:

“CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS
Analisados os créditos existentes nas contas correntes tituladas pelos clientes, na data da liquidação, os quais estavam dispensados de apresentação de Declaração de Créditos, o Liquidante decidiu pela habilitação dos mesmos, classificando-os como Créditos Quirografários.

RECURSOS
Informados da habilitação, através de Notificação de Decisão que lhes foi endereçada, cinco clientes discordaram da decisão e apresentaram recurso ao Banco Central, alegando que o saldo existente em sua conta na data da Liquidação referia-se a recursos depositados exclusivamente para a realização de negócios na BM&FBovespa, tais recursos não pertenciam à Corretora e, segundo entendiam, deveriam ser classificados como Direito de Restituição.

RECLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS (Direitos de Restituição) Analisados os pleitos, o Banco Central deu provimento aos pedidos constantes dos recursos em referência. Determinou, então, que se refizesse o Quadro Geral de Credores, estendendo aquela classificação a todos os créditos semelhantes.
Atendendo tal orientação, foi elaborados novo Quadro de Credores, publicado em 26/09/2016.

IMPUGNAÇÃO
Discordando daquela decisão, o Sr. Fernando Francisco Brochado Heller apresentou impugnação ao Quadro de Credores, solicitando, entre outras coisas, que os saldos em contas correntes, existentes na data da Liquidação, fossem classificados como Quirografários.

DECISÃO DO BANCO CENTRAL (Manutenção da reclassificação) A impugnação foi analisada pelo Banco Central, que decidiu pela improcedência do pedido de reclassificação dos créditos relativos aos saldos de clientes em contas correntes, mantendo a classificação de “direitos de restituição”.

MANDADO DE SEGURANÇA
Diante de tal decisão, iniciou-se os procedimentos para efetuar os pagamentos dos direitos de restituição, que consistem em solicitação assinada pelo credor e autorização do Banco Central.
Após a remessa dos formulários “Solicitação de Restituição”, o Controlador desta Liquidanda impetrou Mandado de Segurança, no qual requeria a manutenção da classificação dos saldos de contas correntes como créditos quirografários e, em consequência, a suspensão do pagamento de todos os credores.
Intimados pelo Juiz, fornecemos as informações necessárias para análise do processo.
Permanecemos no aguardo da decisão judicial, motivo pelo qual não podemos divulgar a escala de pagamentos.

Atenciosamente.

TOV CCTVM Ltda. – Em Liquidação Extrajudicial Tupinambá Q. dos Santos – Liquidante”

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